RAIS – Prazo de Entrega se Aproximando

prazo
    Nesta sexta-feira, 23 março, termina o prazo para a empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo que a empresa esteve inative durante o ano fiscal de 2017, a Rais negativa deve ser entregue até essa data.

    De acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficarão prejudicados.

    QUEM DEVE DECLARAR
    O preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.

    MEI
    MEI só é obrigado a enviar a Rais 2017 se tiver um funcionário
    Os microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é facultativa.

    EMPRESAS INATIVAS
    Mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.

    QUEM DEVE DECLARAR
    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.

    COMO DECLARAR
    A declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível neste link. Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Rais.

    Para saber mais clique aqui.

Tributação/Isenção das Retiradas do MEI

MEI

Ser registrado na condição de MEI (Microempreendedor Individual) não deixa o titular isento a declarar seus recebimentos a título de pró-labore, serviços prestados e aluguéis (que são sujeitos a aplicação dos tributos pelo Imposto de Renda, quando rendimentos).

Há algumas regras para a isenção do relativo ao Imposto de Renta dos lucros recebidos e estas se limitam ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

Links para Leis e resoluções relacionadas a isto:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14;
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131 e § 3º.

Para saber mais, clique aqui.

Nova Versão dos Leiautes da EFD-Reinf é aprovada

EFD-Reinf

Eventos ocorridos a partir de maio de 2018 terão que seguir os leiautes aprovados que compõe a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Esta nova versão 1.3.01 dos leiautes foi aprovada através do Ato Declaratório Executivo Cofis 18/2018

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico que você tem acesso clicando aqui.

Lembrando que, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a EFD-Reinf deverá ser cumprida a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Para saber mais, clique aqui.

Veja aqui o cronograma completo de implantação do eSocial e EFD-Reinf.

Instalada Medida Provisória que altera Reforma Trabalhista

Comissao

Nesta última quarta-feira, 6 de Março, a MP que altera reforma trabalhista tem comissão instalada com 967 emendas.

Saiba quais são os principais pontos desta reforma:

Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.

Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma trabalhista.

Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.

Representação em local de trabalho – A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.”

Para saber mais detalhes, clique aqui.

Março 2018: Calendário de Obrigações Federais

marco

OBRIGAÇÕES FEDERAIS – CALENDÁRIO MARÇO 2018

01/03/2018 Esocial – Eventos Não Periódicos
05/03/2018 ICMS/Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
05/03/2018 Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS – Autopeças
05/03/2018 IOF (Exceto Derivativos)
05/03/2018 IR/Fonte – Juros s/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
06/03/2018 Salários
07/03/2018 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
07/03/2018 Simples Doméstico
07/03/2018 Simples Doméstico
07/03/2018 FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
07/03/2018 Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
09/03/2018 Comprovante de Rendimentos – Juros sobre o Capital Próprio
09/03/2018 IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
09/03/2018 GPS – Remessa da Cópia ao Sindicato
09/03/2018 Comunicação dos Registros dos Óbitos
12/03/2018 Imposto de Renda – Pessoas Físicas – 2ª Quota
12/03/2018 TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos
14/03/2018 EFD-Contribuições – Transmissão ao SPED
14/03/2018 IOF (Exceto Derivativos)
14/03/2018 IR/Fonte – Juros s/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
15/03/2018 Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
15/03/2018 ICMS/Diferencial de Alíquota/Operação ou Prestação Interestadual Destinada a Comsumidor Final Não Contribuinte
15/03/2018 CIDE – Combustível
15/03/2018 CIDE – Remessas ao Exterior
15/03/2018 PIS – COFINS – Retenção na Fonte
20/03/2018 Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
20/03/2018 Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
20/03/2018 Contribuição Previdenciária – Empregador
20/03/2018 Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
20/03/2018 Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
20/03/2018 ICMS/Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
20/03/2018 COFINS – Financeiras e Equiparadas
20/03/2018 IR/Fonte (Outros)
20/03/2018 PIS – Financeiras e Equiparadas
20/03/2018 RET – Regime Especial de Tributação – Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil
20/03/2018 RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
20/03/2018 RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
20/03/2018 CSLL – PIS – COFINS – Retenção na Fonte
20/03/2018 Simples Nacional
21/03/2018 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
23/03/2018 COFINS – Demais Empresas
23/03/2018 IOF (Exceto Derivativos)
23/03/2018 IR/Fonte – Juros s/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
23/03/2018 PIS – Demais Empresas
23/03/2018 Rais – Relação Anual de Informações Sociais
23/03/2018 PIS-Folha de Pagamento
29/03/2018 Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho – Programa Bienal
29/03/2018 Dtta – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
29/03/2018 Entidades de Previdência Complementar, Seguradoras e Administradoras de Fapi – Informações À Rfb
29/03/2018 Contribuição Social – Estimativa
29/03/2018 Contribuição Social – Lucro Presumido – 4º Trimestre de 2017 – 3ª Quota
29/03/2018 Contribuição Social – Lucro Real – 4º Trimestre de 2017 – 3ª Quota
29/03/2018 Contribuição Social – Lucro Real – Saldo Apurado em 31-12-2017 – Quota Única
29/03/2018 Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Exercício de 2018
29/03/2018 Finam – Finor – Diferença Relativa À Opção na ECF – Quota Única
29/03/2018 IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
29/03/2018 IRPF – Carnê-Leão
29/03/2018 IRPF – Ganho de Capital
29/03/2018 IRPJ – Estimativa
29/03/2018 IRPJ – Ganho de Capital – Me e Epp Optantes Pelo Simples Nacional
29/03/2018 IRPJ – Lucro Presumido – 4º Trimestre de 2017 – 3ª Quota
29/03/2018 IRPJ – Lucro Real – 4º Trimestre de 2017 – 3ª Quota
29/03/2018 IRPJ – Lucro Real – Saldo Apurado em 31-12-2017 – Quota Única
29/03/2018 PIS – COFINS – Retenção na Fonte
29/03/2018 Dme – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Fonte: Contábeis

eSocial: Início de Fase para Grandes Empresas

prazo

A primeira parte da primeira fase do eSocial teve como prazo o cadastro até o final da ultima quarta-feira, 28/02. De acordo com notícias recentes, das 15 mil empresas que deveriam ter se cadastrado para esta primeira fase, apenas 8.160 o fizeram. Houveram alguns problemas no sistema operacional do eSocial, mas foi resolvido em pouco tempo.

A partir da quinta-feira, 1/3, começou a segunda parte da primeira fase eSocial para grandes empresas, com faturamento anual maior que 78 milhões. Nesta fase, devem ser cadastradas informações sobre os trabalhadores, como: dados sobre admissão, afastamento, férias, etc. Se enquadram neste grupo mais 15 milhões de trabalhadores.

O Comitê Gestor do eSocial destaca: “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”.

Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas, conforme você pode ver nesta notícia, clicando aqui. Uma terceira parte da primeira fase começa a partir de maio e a Knowhow Sistemas vai acompanhando e mantendo voces informados das ultimas noticias sobre este assunto.

Referência: aqui.

eSocial e o Cartão de Ponto

fingerprint time clock

Uma das maiores mudanças com o novo método eSocial é com certeza a reestruturação operacional interna do setor pessoal das empresas. Esta análise de rotina e redesenho dos procedimentos é positiva em termos limpar todos os processos antigos e renovar sempre com foco em melhorar o dia-dia, mas sim, é trabalhoso.

Com a reestruturação deste setor responsável por um dos processos mais importantes que é a Folha de Pagamento, a devida atenção a apuração e fechamento do cartão de ponto é crucial. Com o tempo, muitos empregadores adotaram medidas como as chamadas “datas de corte” para viabilizar o fechamento dos cartões da folha, como por exemplo: de 16 de um mês a 15 do mês subsequente e o mais comum de 21 de um mês a 20 do mês seguinte.

Com o eSocial alguns questionamentos quanto a práticas como essa e o pagamento em atraso de eventos ja ocorridos, como:

“Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido? Não.”

“A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.
Muito embora o eSocial até o momento não preveja o envio mensal dos cartões de ponto, há situações ao longo do ano que poderão expor o procedimento ao fisco, cito como exemplo o colaborador que gozará 30 dias de férias dentre de um único mês. Caso ele tenha horas extras do mês anterior, como serão remuneradas?”

“No momento do envio dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) ou S-1202 (Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) informaremos o detalhamento dos pagamentos de férias e detalhamento dos pagamentos efetuados (inclusive horas extras, adicional noturno, etc), neste momento poderemos ser questionados, pois como é possível constar férias (30 dias) e o pagamento de horas extras ou informação de horas extras adicionadas ao banco de horas?”

É por estes questionamentos que recomendam que o fechamento de ponto seja de 1 a 30/31 para que a remuneração aconteça até o 5º dia útil do mês seguinte. Esta mudança será necessária no departamento pessoal das empresas para que não haja a ocorrência de eventuais multas.

Fonte: Contábeis.

Para mais notícias sobre o eSocial clique aqui.

DIRF 2018: Correção de Falhas e Cancelamento de Multas

desk

Hoje, dia 28 de Fevereiro, houve relatos de pagantes sobre um erro de sistema que estava ocorrendo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). O erro dizia que o prazo de entrega já estava encerrado, impossibilitando a entrega que tem como data limite hoje às 23h59min59s.

A Receita Federal do Brasil declarou que o erro já foi solucionado. A Knowhow Sistemas vai seguir acompanhando as noticias quanto a entrega desta declaração.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF
No dia 31 de Janeiro, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018 que cancela a aplicação de multas para aquelas empresas que atrasarem a entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos aos de 2012 a 2017.

A DIRF é uma declaração obrigatória que tem a finalidade de informar a Receita Federal todos os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país dentre outras informações. A entrega da DIRF em atraso implica em multas.

Esta mudança abrange multas emitidas desde 29 de Dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 4 de Janeiro de 2018. Lançamentos referente aos anos de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com cálculos a partir da data limite correta.

Veja aqui o Ato Declaratório que foi publicado no Diário Oficial da União.

Micros podem acertar Débito Fiscal até dia 31 com parcelamento

parcelamento

Para Micros e Pequenas empresas não perderem o direito ao regime do Simples, o Governo abriu a oportunidade de poder parcelar as dívidas tributárias. Este parcelamento pode ser feito até o dia 31 de Janeiro de 2018.

Não haverá aplicação de benefícios ou descontos para as Micros que forem acertar sua dívida ate o dia 31, como oferecido aos grandes empresários, mas é extremamente recomendado que as empresas do Simples Nacional parcelem suas dívidas até a data informada para não serem excluídas do regime.

Esta forma especial de parcelamento foi lançada devido a crise econômica e a dificuldade de milhares de pequenas empresas em seguir um planejamento financeiro, aumentando sua dívida junto ao Governo.

Para saber mais clique aqui.

Nova Metodologia do Simples Nacional em 2018

icms

A partir deste mês, as empresas que se enquadram no Simples Nacional sofrerão mudanças quanto ao cálculo e recolhimento de impostos. Para que não haja nenhuma surpresa, a Secretaria da Fazenda já anunciou a Lei 155/2015 (aqui vou colocar o link para a lei) complementar que está vigente desde o dia 1 de Janeiro de 2018.

Resumidamente, toda a empresa do Simples que ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões de sua Receita Bruta total, a nova Lei será aplicada e terá que pagar ICMS “por fora”. O limite da receita bruta passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões em 2018. Para saber mais sobre o novo formato e alterações quanto às alíquotas, metodologia de cálculo, atividades e limites de faturamento clique aqui.

Empresas que em 2017 que faturaram entre o limite antigo e novo de receita bruta, há um regime de transação, no qual o contribuinte recolhe o ISS e/ou ICMS de modo destacado, permanecendo no Simples em relação aos tributos.

Quanto à nova metodologia, a Secretaria da Fazenda alega que o cálculo será agora por meio da progressividade, o que pode implicar em alíquotas menores as do regime anterior. Mais informações sobre o que as secretarias da Fazenda de alguns estados Brasileiros estão dizendo aqui.