Veja alguns casos que possibilitam a revisão e melhora da aposentadoria

INSS

Você sabia que pode pedir a revisão de sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que haja uma melhora no valor de seu benefício?

Diferentes situações e casos podem justificar este pedido junto ao INSS. Para realizar o pedido basta ligar para a central de atendimento da Previdência (135) e fazer um agendamento para a entrega de documentos e comprovantes. Em quatro ou cinco meses há uma resposta. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.

Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício, embora, nesses casos, o caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.

Confira, abaixo, 13 situações que possibilitam ao aposentado solicitar revisão do benefício.

Os 13 casos que possibilitam pedir revisão para melhorar a aposentadoria

1 – Vitória em reclamatória trabalhista

Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo), ambos fatores que ampliam o benefício.

2 – Tempo no trabalho rural

Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo do benefício. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano.

3 – Período trabalhado como servidor público

Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, aumentando o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.

4 – Pagamento de contribuições em atraso

Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.

5 – Aluno aprendiz

Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

6 – Tempo insalubre

É uma situação um pouco mais difícil de receber o parecer favorável do INSS, pois o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.

7 – Revisão do teto

Os benefícios concedidos entre os anos de 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, que embasam a correção.

8 – Apoio para acompanhante

Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

9 – Diferença por auxílio-doença

Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.

10 – Recuperação dos descontos do IR

Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.

11 – Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício

Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.

12 -Inclusão do auxílio-acidente

Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.

13 – Reaposentação

Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.

Fontes: Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Fenacon.

Como pedir a revisão:
– Para pedir a revisão nos 13 casos, você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.

– Caso não possa comparecer pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

– Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais etc.

– Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses em Porto Alegre, e três no Interior), e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.

– Se o beneficiário ainda assim discordar da decisão e não tiver, por exemplo, os valores retroativos inclusos, poderá ingressar com processo por via judicial.

– Você pode encontrar mais informações sobre pedidos de revisão no site do INSS.

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Receita Federal alerta sobre emails falsos

alerta para emails

A Receita Federal alerta sobre emails falsos que estão circulando em nome da instituição, que decidiu se pronunciar para enviar golpes.

De acordo com a Receita, as mensagens enviadas para os cidadãos pedem cópias coloridas do Documento de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de comprovante de residência e cartão bancário, sob falsa alegação de que o suposto não envio da documentação poderá levar à suspensão do Cadastro de Pessoas Física (CPF).

A Receita Federal diz ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. A instituição orienta que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

Nos casos em que o CPF estiver “suspenso”, a instituição instrui o cidadão a solicitar a regularização pela internet ou em uma unidade de atendimento dos Correios ou Banco do Brasil.

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Surge projeto que permite abrir e fechar uma empresa online

empresa internet

O Brasil é considerado um dos países mais burocráticos do mundo quando a questão é abrir uma empresa – posição 176 de uma lista de 190 países que é mais fácil abrir e conduzir empresas. Este processo leva em média 80 dias no Brasil, segundo o Banco Mundial, onde o empreendedor tem que apresentar documentos junto à junta comercial, à Receita Federal, à prefeitura de sua cidade, à administração fazendária estadual, e à Previdência Social. Em outros países, como por exemplo a Nova Zelândia, este processo leva somente um dia.

Surgiu então o Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2018 que tenta mudar esta realidade diminuindo a burocracia e permitindo-se abrir e fechar empresas pela internet.

Este PLS tem a autoria de José Agripino (DEM-RN) e estabelece que “os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, dissolução e extinção de registro de empresários e pessoas jurídicas” seja feito pelo portal criado para empreendedores que governo federal mantem chamado Rede Simples.

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Decisões sobre imposto sindical ficará para o segundo semestre

impostos

Liminares que revogam a reforma trabalhista geram inseguranças e discussões na Justiça. Isto deve continuar até que seja votada no STF, mas como a agenda do STF está lotada, provavelmente ficará para o segundo semestre de 2018, segundo especialistas. Estas discussões abordam também a contribuição sindical obrigatória.

Os sindicatos argumentam e questionam o fim da obrigatoriedade do imposto sindical o que apenas uma lei complementar a ser votada poderá mudar e fazer isto entrar em vigor.

“O cenário é de insegurança jurídica até que o STF decida sobre o assunto. Todas as ações que estão com o ministro Luiz Edson Fachin precisam ser decididas para que tenhamos uma resolução”, afirma o especialista.

Ao todo são 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tratando da extinção desta contribuição. Três delas foram ajuizadas em fevereiro, quatro meses depois da reforma trabalhista ter entrado em vigor.

Na opinião do advogado trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, Gustavo Silva de Aquino, o STF não deve declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma que tratam do “imposto sindical”, porque não é uma questão tão clara assim no código tributário e pode causar uma enorme dor de cabeça a trabalhadores e empresários. “Tudo o que aconteceu, nesse caso, retroagiria. As pessoas que não pagaram contribuição este ano teriam que pagar com correção retroativamente”, explica.

Além disso, Aquino ressalta que em questões trabalhistas o trabalhador, individualmente, é beneficiado em caso de dúvida do julgador. “Seria injusto que o empregado fosse obrigado a pagar contribuição retroativa com juros”, opina.

O especialista acredita que a solução para os sindicatos nessa situação é se tornarem mais combativos, para que o trabalhador enxergue valor no serviço prestado em seu benefício e não sinta que pagar é simplesmente uma obrigação. “Os sindicatos mais atuantes e combativos não vão sofrer tanto com a perda da contribuição obrigatória. Aquele que não faz nada por sua classe, por outro lado, terá mais problemas para se financiar.”

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Micro e pequenas empresas terão 90 dias para aderir ao Refis

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Aos micro e pequenos empresários interessados em aderir ao novo programa de renegociação de dívida tributária (Refis), a Receita Federal estipulou um prazo de 90 dias após a nova lei entrar em vigor. O Congresso votou na semana passada e vetou o veto presidencial que tentou impedir micros e pequenas empresas de entrarem no Refis, por isso esta adesão acabou se tornando possível.

Todas empresas que ingressarem no Refis terão que pagar 5% do valor total devido em cinco parcelas mensais, e o programa possibilitará o pagamento do restante dos devidos até novembro 2017, parcelado em até 15 anos, com um valor mínimo de parcela de R$ 300, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto.

– Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas.
– Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
– Para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.

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Saiba quem pode aderir ao Refis neste link.

Aumento na dívida com fisco pode chegar a 20%

divida

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda estão discutindo algumas questões que poderá fazer com que o contribuinte que está em dívida com o fisco pagar 20% sobre o valor devido.

A partir de junho de 2018, a procuradoria encurtará os prazos para inscrição de débitos na dívida ativa da União. A Receita, em até 90 dias, terá que repassar o débito e inscrevê-lo na dívida ativa, o que fará com que abram mão de sua cobrança.

Um débito, quando na dívida ativa, faz com que o passivo cresça 10% automaticamente, ou seja, o contribuinte pode ver o valor da divida crescer rapidamente. Caso o devedor não pague, o percentual vai a 20%.

A polêmica então é sobre esta guerra entre os órgãos. A Receita alega que a procuradoria está invadindo a sua área de competência.

No dia 5 de abril foi aberta um audiência pública para ouvir os contribuintes. Nesta audiência, a resistência era contra a procuradoria bloquear os cadastros de devedores sem uma autorização judicial prévia.

Este prazo de 90 dias seria também insuficiente para a cobrança do contribuinte, que apesar de ter feito esta dívida por falta de recursos, quer quitá-la.

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CONBCON confirmado para 2018

CONBCON

O CONBCON – Congresso Online Brasileiro de Contabilidade está confirmado para 2018. O evento ocorrerá de 13 à 17 de Agosto. Este evento não é somente para contadores, mas também para empreendedores, profissionais e estudantes de diversas áreas.

Como todo ano tem um tema, em 2018 será: “Desafios e Oportunidades da Transformação Digital na Contabilidade”, assunto polêmico e muito importante. O objetivo é levar ao público informações mais concretas e atualizadas, além de reunir também diversos profissionais ligados à área digital.

Além do tema principal, O CONBCON apresentará todas as últimas novidades sobre o mundo empreendedor contábil, fiscal, tributário e ótimas referências da área. Já estão confirmados mais de 30 conceituados palestrantes.

Para se inscrever clique aqui.

Caso seja do seu interesse ter mais vantagens, há a possibilidade de adquirir a Credencial Gold clicando aqui. Com esta credencial será possível:

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Atenção sobre a importância da EFD-Reinf

EFD-Reinf

A partir deste ano, além do eSocial, a EFD-Reinf vai mexer com a rotina e operações das empresas e escritórios de contabilidade. Por ser mais simples e ter um número reduzido de eventos quando comparada ao eSocial, a mídia e canais de informação estão falando menos dela.

A EDF-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais precisa de sua atenção, pois ela é mais módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que objetiva a substituição de obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.

A plataforma traz também retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como:

– Programa de Integração Social – PIS;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
– Imposto de Renda – IR;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
– Previdência Social – INSS.

Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, cruzando informações e validando dados, o que implicará em uma restruturação da rotina de empresas e escritórios contábeis.

A EFD-Reinf nada mais é do que um módulo do SPED e sua escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.

Cronograma de Implantação:

A EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então utilizará dos mesmos grupos que encontramos no cronograma do eSocial, conforme abaixo:

– Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo do eSocial;
– Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo eSocial;
– Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo eSocial.

Para mais informações clique aqui.

Novidades no Simples Nacional para 2018

mudanças

O simples nacional, um regime de tributação diferenciado para pequenas e médias empresas, está mudando e se torna, neste ano, menos vantajoso em termos de índices de tributações como era quando foi criado.

Em seu início, o ingresso a este regime dependia da atividade econômica de cada empresa, mas com o anexo IV do simples nacional, ordenamento através da Lei Complementar 147/2014, as atividades que antes não poderiam ingressar a este regime agora podem, porém a alíquota inicial em sua respectiva tabela de tributação subiu para 16,93%, maior do que os demais regimes que contam com uma carga de 16,33% ao mês, como é no lucro presumido.

Importante ressaltar também que as alíquotas do simples estão de acordo com uma tabela que leva em consideração o faturamento acumulado das empresas que optam por esse regime dos últimos 12 meses. O que significa que a alíquota não é fixa, podendo sofrer variações de acordo com o histórico de faturamento de cada empresa.

Em 2018 o regime simples voltou a ser alterado. Veja as principais delas:

– As faixas de limite de valores foram aumentadas de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.
– O anexo VI foi extinto da legislação e as atividades que faziam parte dele foram distribuídas no anexo V e algumas para o anexo III – o fator que faz com que as empresas possam pertencer a anexos diferentes dependendo do seu faturamento mensal.

Estas mudanças apontam que as coisas poderiam mudar com este aumento no limite para R$ 4.800.000,00, as empresas teriam uma margem de faturamento maior sem correr o risco de serem excluídas do regime do simples, mas, se o limite antigo de R$ 3.600.000,00 for excedido em 12 meses, ICMS e ISS terão cobrança de acordo com o regime do lucro presumido, separadamente da guia DAS para pagamento de todos os tributos devidos dentro do simples. Serão, portanto, tratados como impostos de recolhimento fora do regime simplificado.

A aplicação de alíquotas também sofrerão alterações, terão agora aplicação progressiva, assim como é feito atualmente com o IR. Quando o limite for ultrapassado, uma nova conta será feita para encontrar a alíquota efetiva e servirá como base para o calculo do imposto mensal.

Para saber mais sobre este cálculo e as mudanças relacionadas ao simples nacional para 2018 clique aqui.

Junto a estas mudanças, nesta última terça-feira (3 de abril), o Congresso vetou o projeto que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. Este projeto surgiu de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.

O projeto (PLC 164/2017 — Complementar) abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.

Para saber mais sobre este veto, clique aqui.

Abril 2018: Calendário de Obrigações Federais

calendario

OBRIGAÇÕES FEDERAIS – CALENDÁRIO ABRIL 2018

04/04/2018 IOF (Exceto Derivativos)
04/04/2018 IR/Fonte – Juros s/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
05/04/2018 ICMS/Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
05/04/2018 CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior
05/04/2018 Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS – Autopeças
06/04/2018 Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
06/04/2018 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
06/04/2018 Salário – Doméstico
06/04/2018 Simples Doméstico
06/04/2018 FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
06/04/2018 Salários
10/04/2018 Imposto de Renda – Pessoas Físicas – 2ª Quota
10/04/2018 TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos
10/04/2018 Comprovante de Rendimentos – Juros sobre o Capital Próprio
10/04/2018 IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
10/04/2018 GPS – Remessa da Cópia ao Sindicato
10/04/2018 Comunicação dos Registros dos Óbitos
13/04/2018 CIDE – Combustível
13/04/2018 CIDE – Remessas ao Exterior
13/04/2018 EFD-Contribuições – Transmissão ao SPED
13/04/2018 IOF (Exceto Derivativos)
13/04/2018 IR/Fonte – Juros s/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
13/04/2018 PIS – COFINS – Retenção na Fonte
16/04/2018 Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
16/04/2018 Contribuição Previdenciária – Trimestral – Contribuinte Individual e Facultativo
16/04/2018 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
16/04/2018 ICMS/Diferencial de Alíquota/Operação ou Prestação Interestadual Destinada a Comsumidor Final Não Contribuinte
20/04/2018 Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
20/04/2018 Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
20/04/2018 Contribuição Previdenciária – Empregador
20/04/2018 Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
20/04/2018 Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
20/04/2018 ICMS/Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
20/04/2018 COFINS – Financeiras e Equiparadas
20/04/2018 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
20/04/2018 Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/Mútuo – Beneficiário Pessoa Jurídica
20/04/2018 IR/Fonte (Outros)
20/04/2018 PIS – Financeiras e Equiparadas
20/04/2018 RET – Regime Especial de Tributação – Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil
20/04/2018 RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
20/04/2018 RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
20/04/2018 CSLL – PIS – COFINS – Retenção na Fonte
20/04/2018 Simples Nacional
25/04/2018 COFINS – Demais Empresas
25/04/2018 IOF (Exceto Derivativos)
25/04/2018 IR/Fonte – Juros s/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
25/04/2018 PIS-Folha de Pagamento
25/04/2018 PIS – Demais Empresas
30/04/2018 Plano de Ação e Relatório das Atividades – EBAS
30/04/2018 IRPF – Ganho de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira em Espécie
30/04/2018 Contribuição Social – Estimativa
30/04/2018 Contribuição Social – Lucro Presumido – 1º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
30/04/2018 Contribuição Social – Lucro Real – 1º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
30/04/2018 Imposto de Renda – Pessoas Físicas – 1ª Quota ou Quota Única
30/04/2018 IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
30/04/2018 IRPF – Carnê-Leão
30/04/2018 IRPF – Ganho de Capital
30/04/2018 IRPJ – Estimativa
30/04/2018 IRPJ – Ganho de Capital – Me e Epp Optantes Pelo Simples Nacional
30/04/2018 IRPJ – Lucro Presumido – 1º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
30/04/2018 IRPJ – Lucro Real – 1º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
30/04/2018 PIS – COFINS – Retenção na Fonte
30/04/2018 Dme – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
30/04/2018 Contribuição Sindical – Empregados

Fonte: Contábeis
Calendário de março: aqui