Reenquadramento Simples Nacional: O que é e como fazer?

Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples Nacional são fiscalizadas constantemente pela Receita Federal, para verificar se estão cumprindo as normas do regime. Mas em caso de irregularidades é feita a exclusão do regime, sendo assim, o empreendedor deixa de contar com os benefícios que o Simples Nacional oferece.

Além disso, precisará buscar outro regime para fazer a tributação da empresa, fazendo com que aumente os impostos a pagar. Mas se você foi desenquadrado, saiba que é possível permanecer no Simples Nacional, então veja neste artigo como proceder.

Desenquadramento

A exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente, acontece de forma gradual e é motivada pelo descumprimento aos critérios do regime, além de irregularidades verificadas pela Receita Federal. Isso pode acontecer nas seguintes situações:

  • excesso de faturamento: para a permanência no Simples Nacional deve ser auferida em cada ano-calendário receitas de até R$ 4.800.000,00;
  • atividade proibida: a empresa deve desenvolver atividades que sejam permitidas pela categoria, por isso, é necessário estar atento às atualizações do regime;
  • dívidas: os débitos com o INSS ou com a Receita Federal também causam a exclusão do regime;
  • sociedade: é importante ressaltar que uma empresa no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ;

Notificação

Diante dessas situações, a Receita Federal fará a notificação da empresa e informará as divergências que foram encontradas. O gestor também será orientado a regularizar sua situação, a fim de continuar no regime do Simples Nacional.

Para isso, é concedido um prazo para que o responsável resolva a questão e a exclusão seja evitada. Se existirem débitos, por exemplo, a pessoa jurídica deverá regularizar (pagar ou parcelar) a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão (TE) no prazo de até 30 dias, que são contados da ciência.

Como exemplo, podemos citar uma empresa que, em 10 de agosto de 2020, foi notificada por apresentar débitos federais. Ela tem prazo até 9 de setembro de 2020 para regularização e para contestação administrativa. Sendo assim:

  • se ela regularizar até esta data, esse TE não acarretará sua exclusão;
  • se ela contestar o TE até esta data, a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo;

No entanto, se nada for feito para resolver a pendência, a Receita Federal fará a exclusão do Simples Nacional que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Assim, será necessário optar por um outro regime de tributação.

Reenquadramento

Você deve estar se perguntando se existe a possibilidade de retornar ao Simples Nacional após a exclusão. Então, saiba que é possível reenquadrar mas, para isso, será necessário justificar o retorno ao Simples Nacional.

Para isso, apresente um Termo de Impugnação para solicitar seu retorno ao regime e questionar a exclusão da empresa. Esse procedimento fará com que você permaneça no Simples Nacional até que a Receita Federal analise novamente o caso.

Mas já adiantamentos que esse processo pode ser demorado, então, quando for realizar a apuração de impostos, o contador deve informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional.

Pedido negado

Caso a solicitação de reenquadramento seja negada pela Receita Federal, será necessário pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros. Desta forma, a melhor maneira de evitar essa situação é resolver as pendências à medida em que elas aparecem.

 

Fonte: Site Contábil

Novas regras para pagamentos e transferências internacionais

internacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.

As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.

De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.

Os exportadores brasileiros também poderão receber suas receitas em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio

As novas regulamentações também permitem que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do PIX.

Ainda será permitido que residentes, domiciliados ou com sede no exterior sejam titulares de contas de pagamento pré-paga em reais.

SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Em nota, o BC explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.

Nesse sentido, será permitida, por meio da plataforma eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$ 10 mil.

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem caminho para a implementação do PIX internacional, ferramenta ainda em estudo no BC que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.

Na página do BC, há um espaço de perguntas e respostas sobre a nova regulamentação.

Fonte: Site Contábil

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2021?

simples

As micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006. Esse regime tributário é conhecido por ser mais simplificado que os demais, principalmente por diminuir a carga tributária e a burocracia para a abertura de pequenos negócios.

Mas apesar das facilidades, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Existem alguns critérios que precisam ser observados por aqueles que pretendem fazer a tributação através desse regime. O primeiro deles é conferir se o seu faturamento está dentro do limite permitido em 2021. Para saber qual é esse limite, continue conosco.

Limite de receita para aderir ao Simples Nacional

Em 2018, foi feita uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, sendo assim, o teto foi elevado para R$ 4,8 milhões. Esse limite também é utilizado em 2021, desta forma, as empresas que fazem opção ao Simples Nacional podem faturar, em média, R$400 mil por mês. Por conta disso, esse regime é voltado às seguintes empresas:

  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões;

Para saber se a receita da empresa está de acordo com o limite do Simples Nacional, o empreendedor deve considerar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.

A exceção é para a empresa que esteja no ano de início de atividades. Neste caso, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Sublimite do Simples Nacional

Além de ser estabelecido um limite de faturamento no Simples Nacional, os contribuintes também devem estar atentos aos sublimites. Eles são responsáveis por determinar se a empresa deve ou não fazer o recolhimento dos seguintes impostos:

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

Assim, em 2021 os sublimites do Simples Nacional são de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e os demais estados, conforme determina a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020. O sublimite é diferente para o estado do Amapá. Nesse caso, deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhão.

Ultrapassei o limite, e agora?

A empresa deve sempre fazer o controle do faturamento e estar atenta ao limite do Simples Nacional, isso garante a permanência nesse regime de tributação. Então, se a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, é preciso tomar as seguintes medidas:

  • Quando a empresa ultrapassa o sublimite que vimos acima, mas não excedeu o limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada desse regime tributário. Assim, é necessário fazer o recolhimento do ICMS e do ISS de forma separada;
  • Caso ultrapasse o limite total do Simples Nacional que é de R$4.8 milhões, será feita a exclusão por obrigatoriedade;

Neste último caso, é preciso fazer a comunicação à Receita Federal de acordo com os seguintes prazos:

  • até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso.;
  • até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

O mesmo acontece se a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite para exportação de mercadorias. Assim, a exclusão deverá ser comunicada conforme os prazos:

  • até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;
  • até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

 

13º salário em 2021: como calcular, quem tem direito e quando será pago?

salário

O QUE É O 13º SALÁRIO?

O décimo terceiro foi instituído no país em 1962. Ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano e corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.

No entanto, nos casos em que o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Vale ressaltar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as empresas. Inclusive, o não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

De acordo com a lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador com quinze faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.

Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.

Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO?

O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Sendo assim, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.

No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, por exemplo, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o montante referente a gratificação será igual ao seu salário.

Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.

COMO CALCULAR DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL?

Para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:

  • Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

Por exemplo, Luan foi contratado na empresa no dia 01/04/2019, com o salário de R$ 3 mil. Ou seja, até o final do ano, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando isso, o cálculo décimo terceiro é:

  • R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
  • R$ 250,00 X 9 = R$ 2.250,00

Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Vale lembrar que esse valor pode ser dividido em duas parcelas.

QUANDO O DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGO?

PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO

A primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.

SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO

Já a segunda parcela, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes da data.

POSSO PEDIR ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO? COMO CALCULAR ESSE VALOR?

Sim, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, contanto que a solicitação seja feita durante o mês de janeiro daquele ano.

É importante destacar que o adiantamento, por ocasião das férias, somente é possível quando forem retiradas entre os meses de fevereiro e novembro.

Para fazer as contas, é necessário pegar o salário base com adicionais e dividir por 2, correspondendo o valor total do 13º salário.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL NA RESCISÃO?

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao décimo terceiro proporcional na rescisão, veja como calcular os valores:

  • Divida o valor do salário do último mês, com adicionais, por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano (Se o funcionário colaborou por mais de 15 dias, este mês é incluído no cálculo normalmente);
  • Caso seja uma remuneração variável, faça a média dos valores recebidos durante o ano todo;
  • O valor calculado do décimo terceiro proporcional deverá ser pago no termo de rescisão do funcionário.

QUAIS ENCARGOS INCIDEM SOBRE O 13º SALÁRIO?

Vale lembrar que todos os encargos que ocorrem na remuneração do colaborador também são aplicáveis sobre o décimo terceiro, como INSS, imposto de renda, salário-família, entre outros.

Além disso, o pagamento desses encargos deve ser feito na segunda parcela, considerando o valor total do décimo terceiro e não nas parcelas.

COMO FICA O 13º SALÁRIO DE QUEM ENTROU NA MP 1.045?

Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.

O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação.

Como a medida, em 2021, tem duração máxima de 120 dias, pessoas que ficaram até 4 meses sob estas condições podem ter um desconto proporcional do 13º salário de aproximadamente um terço do valor.

E NO CASO DE REDUÇÃO DE JORNADA?

Já na hipótese de redução de jornada, o mês entra normalmente na base de cálculo do 13º salário. Esta modalidade inclui profissionais cujos salários e jornadas foram cortados em 25%, 50% e 70%.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO DO INSS?

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

COMO VER O VALOR DO 13º SALÁRIO DO INSS?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Selecione a opção “Extrato de Pagamento”;
  • Com o calendário na tela, selecione o mês-base, que deve ser janeiro de 2021;
  • Em seguida, clique na seta ao lado do número do benefício;
  • Ao clicar, aparecerá discriminados os detalhes dos vencimentos.

O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA SAI NESTE ANO?

Não. Pelo segundo ano consecutivo, o pagamento do 13º salário do Bolsa Família, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), não está previsto para 2021.

A bonificação, instituída, em 2019, foi garantida por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada por Bolsonaro. No entanto, a medida valeu apenas naquele ano, não ficando, assim, oficializada para os anos seguintes.

Fonte: Site Contábil

Revisão do PIS/Pasep pode garantir bolada 50 vezes maior aos trabalhadores

PIS/Pasep

A revisão do PIS/Pasep é uma ação pouco conhecida pelos trabalhadores, e se trata de uma ação onde os bancos responsáveis pela distribuição do montante deve corrigir o valor das contas do trabalhador. Logo, por meio da ação, o trabalhador passa a ter acesso ao saldo correto, que em alguns casos pode multiplicar até 50 vezes o valor, além de evitar grandes prejuízos.

Antes de falarmos mais sobre essa possibilidade, é importante deixamos claro alguns pontos da revisão, de modo a não confundir o leitor. O saldo que o trabalhador pode pedir a revisão do PIS/Pasep, diz respeito às cotas reservadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 e 1988, chamadas cotas do PIS/Pasep.

Já o abono salarial do PIS/Pasep é o benefício pago anualmente aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada com renda máxima mensal de até dois salários mínimos e estão inscritos há pelo menos cinco anos no PIS.

Cotas do PIS/Pasep

O saldo das cotas do PIS/Pasep eram possíveis de serem sacados até o ano de 2019, apenas em situações específicas, como no caso de aposentadoria. Contudo, em julho de 2019, o governo editou a Medida Provisória que se transformou na Lei 13.932/2019.

Através da lei, foi definido o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, que exerceram atividade entre os anos de 1970 até 4 de outubro de 1988

A situação se tornou um problema quando vários trabalhadores, ao consultarem seus saldos ficaram surpresos com o valor excessivamente baixo. A estranheza veio, pois como o montante estava “investido” desde 1988, era para o saldo ter um rendimento significativo aos trabalhadores, o que de fato não ocorreu.

Como funciona a revisão do PIS/PASEP?

A revisão do PIS/Pasep nada mais é do que uma tese jurídica em que é permitido ao trabalhador multiplicar o valor das cotas. Isso porque a tese busca a correção de rendimentos de maneira mais justa, que implique em taxas favoráveis de mais de 30 anos de investimento.

Os trabalhadores precisam entender que o saldo das cotas enquanto não é resgatado é investido pelos bancos, logo, os trabalhadores são os verdadeiros “donos” de todo o montante. Contudo, nem sempre os bancos repassam o rendimento ao trabalhador, gerando assim um enorme prejuízo.

Caso você não acorde com os valores que lhe foram oferecidos, você pode procurar um advogado que seja experiente nesse tipo de ação para que o mesmo possa identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Caso você ainda não tenha sacado o seu saldo, é  importante você procurar o banco, no entanto, o direito do trabalhador dependerá de cada caso. Para ser possível reconhecer se você tem direito, o primeiro ponto é pesquisar os extratos do saldo.

O trabalhador poderá solicitar os extratos no banco, assim, com os extratos em mãos o ideal é buscar um advogado, não se esqueça que o mesmo precisa conhecer essa revisão. Logo, após a verificação por parte do advogado, será possível saber se o saldo disponível foi inferior ao devido, caso tenha sido inferior, o trabalhador terá direito à revisão.

A revisão do PIS/PASEP é aceita pela Justiça?

Para ser bem direito ao ponto, depende! Existem várias teses que discutem o saldo das cotas do PIS/Pasep, contudo, a maioria delas não possui fundamento jurídico, assim, acabam sendo rejeitadas pela Justiça.

A situação ocorre, pois, muitos advogados têm alegados situações inexistentes para ajuizar a ação, e como consequência os trabalhadores acabam ficando com o prejuízo.

Contudo, existe uma revisão que se baseia na ausência de repasse dos rendimentos do PIS e do Pasep aos trabalhadores e tem sido aceita amplamente pelo Judiciário. A tese em si, se baseia na constatação de que os bancos não estão repassando corretamente todos os rendimentos decorrentes da aplicação do saldo das cotas desde 1988.

A situação pode ser constatada através de extratos do PIS/Pasep que os trabalhadores conseguem solicitar. Logo, o primeiro passo é conseguir os extratos, em seguida busque por um advogado que compreenda sobre o tema e consiga comparar o extrato com as normas regulamentadores do programa, para saber se o trabalhador tem ou não direito a revisão.

Como solicitar a revisão

O primeiro passo para solicitar a revisão é ter em mãos os extratos integrais da conta do PIS/Pasep. O extrato pode ser solicitado no Banco do Brasil ou ainda na Caixa Econômica Federal.

Com o documento em mãos, será necessário compará-los com a devida legislação da aplicação das cotas, assim será possível evidenciar o valor exato. Apesar de ser um cálculo difícil, o profissional que você solicitar, caso tenha entendimento sobre o tema conseguirá realizá-lo.

Como a tese ainda é relativamente recente, não é qualquer advogado que conseguirá ajudá-lo, mas caso o mesmo entenda sobre o tema, o cálculo e a solicitação da revisão deverá ser feita pelo profissional contratado.

Os principais documentos necessários para a revisão são:

  • Procuração para um advogado;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Extratos do PIS/PASEP;
  • Planilha de cálculos com a diferença devida.

Fonte: Jornal Contábil

Entenda quem se beneficia com a revisão do FGTS

FGTS

Previamente, vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de uma espécie de reserva financeira a qual visa amparar o trabalhador em caso de possíveis demissões sem justa causa.

Neste sentido, a quantia presente no fundo, é resultante de depósitos mensais que uma determinada empresa deve realizar em uma conta vinculada no nome do funcionário. Desta maneira, em algumas situações específicas o trabalhador terá direito de movimentar o fundo.

É importante evidenciar que o valor presente no FGTS não fica exatamente parado, dado que a quantia deve passar por uma correção monetária. O índice utilizado para realizar a referida atualização de valores trata-se da Taxa Referencial (TR), que por sua vez, é a mesma utilizada para correção do saldo da poupança.

Contudo, esta taxa referencial utilizada pela Caixa Econômica Federal para realizar a correção monetária do fundo, não consegue acompanhar a inflação desde 1999. Desta maneira, consequentemente levando o trabalhador brasileiro a perder dinheiro, dado que o atual valor presente na conta vinculada, está bem abaixo do que deveria.

Diante disso, a revisão do FGTS diz respeito a uma ação na qual visa trocar a TR que está zerada desde 2017, para outro índice e assim realizar a devida correção monetária. Esta questão, deve ser julgada em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal),

Conforme o levantamento de especialistas, caso a decisão seja favorável aos trabalhadores o valor devido a estes pode ultrapassar a casa dos R$ 300 bilhões.

Previamente, vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de uma espécie de reserva financeira a qual visa amparar o trabalhador em caso de possíveis demissões sem justa causa.

Neste sentido, a quantia presente no fundo, é resultante de depósitos mensais que uma determinada empresa deve realizar em uma conta vinculada no nome do funcionário. Desta maneira, em algumas situações específicas o trabalhador terá direito de movimentar o fundo.

É importante evidenciar que o valor presente no FGTS não fica exatamente parado, dado que a quantia deve passar por uma correção monetária. O índice utilizado para realizar a referida atualização de valores trata-se da Taxa Referencial (TR), que por sua vez, é a mesma utilizada para correção do saldo da poupança.

Contudo, esta taxa referencial utilizada pela Caixa Econômica Federal para realizar a correção monetária do fundo, não consegue acompanhar a inflação desde 1999. Desta maneira, consequentemente levando o trabalhador brasileiro a perder dinheiro, dado que o atual valor presente na conta vinculada, está bem abaixo do que deveria.

Diante disso, a revisão do FGTS diz respeito a uma ação na qual visa trocar a TR que está zerada desde 2017, para outro índice e assim realizar a devida correção monetária. Esta questão, deve ser julgada em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal),

Conforme o levantamento de especialistas, caso a decisão seja favorável aos trabalhadores o valor devido a estes pode ultrapassar a casa dos R$ 300 bilhões.

Mas afinal de contas, a revisão do FGTS vale a pena para quem?

Em resumo, todo trabalhador que exerceu atividades laborais de carteira assinada de 1999 em diante, tem o direito de solicitar a revisão do FGTS. No entanto, é preciso estar ciente se essa medida irá ou não ser vantajosa para você.

Neste sentido, caso uma determinada pessoa tenha no referido período mantido uma certa estabilidade financeira, de modo que trocou poucas vezes, mais vantajosa pode ser a revisão. Isto porque, maior foi o tempo em que este trabalhador recebeu os depósitos do FGTS.

Em outras palavras, caso este trabalhador tenha recebido um salário razoável, e possui poucas oscilações entre seus empregos de 1999 para cá, ele pode se beneficiar bastante da ação.

Por outro lado, na situação do cidadão que trocou muitas vezes de emprego, ou tenha permanecido longos períodos sem um trabalho de carteira assinada, a revisão do FGTS pode não valer muito a pena.

No mais, consulte seu histórico de vínculos empregatícios, bem como as remunerações recebidas no decorrer do período de 1999 em diante. Caso você atenda ao perfil que pode se beneficiar da ação, procure o acompanhamento de um advogado, pois, este profissional poderá realizar uma análise mais assertiva da sua situação.

Fonte: Contábeis

Entenda como funciona o documento de carro digital

documento

A pandemia obrigou diversos órgãos, empresas e instituições a agilizarem a modernização de seus procedimentos, devido à restrição de circulação para a contenção do vírus, a adaptação ao online foi quase que obrigatória, tornando ainda mais necessária a digitalização de seus atendimentos e serviços.

O Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito) está entre os órgãos que passaram por essa transformação, devido ao fechamento dos pontos físicos durante o ano passado, a disponibilização dos documentos dos veículos continuou sendo necessária e portanto passou a acontecer de forma virtual, suspendendo os documentos impressos.

Agora, na renovação ou nova solicitação do registro e licenciamento ou transferência do veículo, o procedimento além  de ser feito totalmente online, o documento gerado também será apenas neste formato.

Quem possuir as versões físicas que ainda estão em vigência, como o licenciamento que fica válido até a data de sua expiração, deve mantê-las, assim como o documento de transferência que não possui data de validade.

Como funciona o documento digital

O procedimento tradicional de solicitação e pagamento do licenciamento não sofreu alteração, mas agora com o débito quitado, o documento digital será validado e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ao inserir o Renavam no app, o documento será exibido na tela.

Pelo site do Denatran também será possível acessar o CRLV e para aqueles que preferem ter em mãos alguma documentação, tanto no site quanto no app há opção de impressão em casa, tendo o mesmo valor legal que as versões digitais.

No caso de vendas ou outras situações em que a transferência do veículo seja necessária, será necessário emitir um ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital), que ficou no lugar do antigo DUT (Documento Único de Transferência) no começo deste ano.

O procedimento é quase o mesmo do DUT, mas após passar pelo Detran, será necessário solicitar a ATPV-e pelo site do Detran da sua região, que será emitida no lugar e será utilizada para o reconhecimento de firma em um cartório pelas partes envolvidas na compra e venda.

Fonte: Contábeis

IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente

IPI

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.

A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

IPI

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.

Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.

Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.

Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.

Fonte: Contábeis

Último lote da restituição do Imposto de Renda 2021 será depositado em Setembro

imposto

A Receita Federal vai realizar o pagamento do quinto e último lote de restituição para os declarantes que têm direito. Confira aqui quem pode receber e quando será realizado o calendário da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber depois de fazer a sua declaração do Imposto de Renda.

Como saber se possuo direito ao valor?

Para saber se possuirá direito ao valor, ao enviar o documento o sistema da Receita envia o alerta de que “há valor a ser restituído”. Com isso, o contribuinte já tem em mente que será incluso em um dos lotes.

A Receita Federal realizou o pagamento do terceiro lote de restituição para os declarantes que têm direito. Veja logo abaixo quem pode receber e quando vai receber o seu pagamento.

Calendário de restituição do IRPF

São cinco lotes de pagamentos depositados mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

Onde vou receber?

O dinheiro será depositado na conta que o beneficiário indicou para a Receita Federal ao fazer a declaração do Imposto de Renda.

Não há como saber qual lote você será restituído, porém é importante ressaltar que quanto mais cedo entregar a sua declaração o contribuinte vai receber mais cedo a sua restituição.

O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência, doença ou condição séria.

Depois de efetuar o  pagamento a esses grupos prioritários, a ordem de entrega da declaração entra como critério para o pagamento.

A consulta pode ser realizada somente após um tempo que a declaração for entregue, no portal da Receita. Ou, uma semana antes do pagamento.

No caso do 5º lote pago em 30 de setembro, por exemplo, o portal abre consultas a partir do dia 24 de setembro.

Fonte: Site Contábil

DCTFWeb: Receita Federal anuncia nova funcionalidade

DCFTWeb

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial.

A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.

Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.

A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

Fonte: Receita Federal