Cronograma de Implantação do eSocial e EFD-Reinf

metodologia

No dia 15 de Dezembro de 2017, a Receita Federal estabeleceu a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do eSocial.

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, conforme abaixo:

 

ETAPA 1 – EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 78 MILHÕES
Fase 1: Janeiro/18
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Março/18
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/18
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/18
Substituição da GFIP (guia de informações a Previdência Social) e implementação da compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

ETAPA 2 – DEMAIS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUINDO SIMPLES, MEIs E PESSOAS FÍSICAS (QUE POSSUAM EMPREGADOS)
Fase 1: Julho/18
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Setembro/18
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/18
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19
Substituição da GFIP (guia de informações a Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

ETAPA 3 – ENTES PÚBLICOS
Fase 1: Janeiro/19
Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: Março/19
Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/19
Torna-se obrigatório envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/19
Substituição da GFIP (guia de informações a Previdência) e compensação cruzada.

Fase 5: Julho/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Para mais informações clique aqui.
Instrução Normativa RFB nº 1767/2017

Mudanças no Cronograma do eSocial

Implementação eSocial

Durante a 21ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do eSocial realizada em 30 de Outubro 2017, o Governo informou ter levado em consideração a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial.

Nesta reunião, o Ministério do Trabalho informou que a implementação será mantida para Janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano ou mais (Grupo 1). As demais empresas (Grupo 2) serão impactadas apenas a partir de Julho. Estas informações apresentadas na reunião serão confirmadas nos próximos dias com um novo modelo e cronograma por parte do eSocial, portanto ainda não são finais.

Apesar destas medidas tomadas pelo Governo em rever alguns aspectos quanto a implementação do novo sistema, é essencial que as empresas tomem as medidas necessárias e também registre-se para o ambiente de teste, plataforma disponível até dia 31 de Dezembro 2017, pois este novo método implicará na adaptação de novos processos internos principalmente na área de Recursos Humanos, Contabilidade e Fiscal. A preparação das empresas para o eSocial será trabalhosa, mas, em médio e longo prazo, facilitará as companhias com trazendo menos burocracia e mais facilidades onde todos os setores mencionados estarão funcionando de forma integrada.

Até o momento, somente 4,4% das empresas do Brasil já implementaram o eSocial e 42% ainda não iniciaram os processos necessários para esta mudança, segundo dados da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Mais informações sobre a reunião e medidas a serem tomadas aqui.

Aviso oficial quanto a possibilidade de mudança de cronograma clique aqui.

DCTF – Prorrogação no Prazo de Entrega das Inativas e Sem Movimento 2017

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF) Inativa 2017 e sem Débito a declarar no período de Janeiro a Abril de 2017 para o dia 21 de Julho de 2017.

Esta prorrogação se deu através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 sobre a DCTF, conforme abaixo:

“INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOU de 23/05/2017, seção 1, pág. 95
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.”

Para ter acesso a toda a norma e seus artigos clique aqui.

Confira a nota oficial da Receita Federal aqui.

Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Dia 22/05 é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte e da Liberdade de Impostos instituído pela Lei 12.325 de 15 de setembro de 2010. Esta Lei Federal afirma que a data é celebrada anualmente pela conscientização cívica, objetivando uma mobilização da sociedade e poderes públicos quanto importância e valorização de todos os contribuintes.

Apesar desta data existir, sabemos que muito ainda precisa ser feito no que diz respeito à desoneração tributária e correta aplicação dos impostos no Brasil.

Para mais notícias clique aqui.

Nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD)

eSocial

No dia 22-05-2017, foi publicado a versão 4.0.4 da Escrituração Contábil Digital (ECD), por parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Segundo publicação, a atualização ocorreu pela necessidade de correção das advertências geradas indevidamente devido ao código de aglutinação nos registros J100, J150 e J215.

Informamos já consta no site a atualização 10.14.5 do SKC (Sistema Knowhow Contábil) de acordo com a nova versão de exportação ECD. Pedimos a todos para que façam o backup do banco de dados antes de seguir com a atualização.

Para mais detalhes e atualizações clique “aqui” (http://sped.rfb.gov.br/)

A Equipe Knowhow Sistemas agradece e fica à disposição.

Prepare a sua empresa para o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que consiste na unificação digital das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Faltam alguns meses para que o E-Social entre em vigor. Será com certeza um novo desafio para o departamento de RH, dando inicio a uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo. Este projeto compreende 45 arquivos e mais de 1.600 campos a serem preenchidos e encaminhados ao ambiente virtual do governo federal.

A Knowhow Sistemas já está atualizando o SKFP (Sistema Knowhow Folha de Pagamento) para que esteja adequado ao E-Social assim que entrar em vigor. Cada evento, periodicidade e prazos de entrega do projeto foi analisado e estão sendo desenvolvidos os novos campos e tabelas. Em breve, mais novidades.

Para saber mais sobre o E-Social, clique aqui.