O que são as contribuições parafiscais e como afetam as empresas

contribuições

As contribuições parafiscais são tipos de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.

As contribuições são obrigatórias e arrecadadas pela Receita Federal por meio da folha de pagamento do trabalhador, tendo seus valores direcionados para esses terceiros pela própria RF, seguindo o critério acima.

As alíquotas desta contribuição costumam ser descontadas nas folhas de pagamento das empresas, sendo responsabilidade dos empregadores acertarem esse custo, sem descontar dos funcionários.

O dinheiro levantado pela contribuição é destinado para entidades e fundos como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação e outros.

Base de cálculo e a justiça

A primeira lei (nº 6.950/1981) sobre o assunto definiu a base de cálculo para pagamento do tributo no limite de 20 salários mínimos vigentes à incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.

Em 1986, alguns anos depois, uma nova lei anulou o teto de incidência para contribuições de caráter previdenciário. Sem citar explicitamente as contribuições parafiscais, a Receita passou a descartar o limite de 20 salários mínimos também para esse tipo de contribuição e as empresas com folha acima desse limite tiveram que contribuir sobre o valor total das remunerações, desconsiderando o teto.

Em 2020 algumas empresas recorreram junto ao STJ e ganharam o direito da manutenção do teto de pagamentos, aliviando a carga tributária das mesmas, iniciando um movimento empresarial para reaver o direito ao teto.

Com o mesmo objetivo e pela conta seguir sendo interpretada de forma diferente, a pauta virou tema de discussão do Recurso Repetitivo nº1079, que prevê definir um único entendimento jurídico sobre o assunto.

Fonte: Contábeis

EQT: novos editais são publicados pelo CFC

EQT

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta segunda-feira (26), os novos editais do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para auditores independentes (22ª edição) e peritos (5ª edição) contábeis. Os interessados podem se inscrever entre as 15h do dia 2 de agosto e as 14h do dia 16 de agosto, através do site da instituição. As provas serão aplicadas, no formato presencial, em todas as capitais do país e o valor da taxa de inscrição é R$150,00, por prova.

A aprovação no EQT permite, aos profissionais, o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, de acordo com a categoria escolhida pelo candidato. Algo essencial para a prestação de serviços em instituições como Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre outras.

O EQT é composto de provas escritas com questões de respostas objetivas (de múltipla escolha) e dissertativas. A aplicação da prova, voltada aos interessados em obter o registro de perito no CNPC, acontecerá no dia 12 de novembro de 2021, das 14h às 18h. Já para os interessados no registro de auditor no CNAI, acontecerá entre os dias 27 de setembro e 11 de novembro, de acordo com o calendário abaixo.

27/09– Prova de Qualificação Técnica Geral

08/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM

09/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB

10/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep

11/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Previc

Publicação dos editais no Diário Oficial da União:

EQT para Auditores – Clique aqui

EQT para Peritos – Clique aqui

Fonte: cfc.org.br

GFIP: Receita Federal enviará comunicados sobre inconsistências

GFIP

A Receita Federal identificou que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente o enquadramento nesse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

As inconsistências podem resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

O Órgão encaminhará comunicados para 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Autorregularização

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão um aviso de autorregularização pelos correios e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC.

Os avisos de autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

Falso Simples

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Confira a tabela das inconsistências encontradas por região.

UF Quantidade de contribuintes Valor da Sonegação Estimada
AC 83 1.579.831
AL 379 10.669.370
AM 298 8.208.190
AP 79 3.116.078
BA 1.762 38.543.878
CE 1.018 23.786.318
DF 874 22.368.196
ES 522 10.974.065
GO 1.112 29.650.316
MA 660 14.303.337
MG 2.294 45.921.064
MS 694 14.163.912
MT 1.228 31.851.790
PA 909 25.684.791
PB 442 8.041.723
PE 1.504 35.474.422
PI 417 7.234.744
PR 2.117 53.388.464
RJ 3.593 107.775.778
RN 491 8.129.966
RO 301 9.233.575
RR 43 1.058.032
RS 1.540 32.140.965
SC 1.158 25.403.626
SE 325 5.976.598
SP 7.857 225.546.806
TO 199 3.604.534
Total 31.899 803.830.369 

Fonte: Contábeis

Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb

Receita Federal

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.

A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal

Receita estende prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal de 2020

Receita

Instrução normativa, com a prorrogação do prazo, foi publicada nesta sexta-feira (16/07) no Diário Oficial da União.

Em ofício enviado à Receita Federal, no dia 07 de julho, a FENACON relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.

Confira a publicação:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021

Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:

I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: FENACON

ICMS: Confaz publica novos Convênios, Protocolos e Ajustes

ICMS

Através dos seguintes atos, o Confaz divulgou novos Convênios, Ajustes e Protocolos ICMS – que dispõem sobre a substituição tributária, emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), concessão de benefícios fiscais, créditos presumidos, entre outros.

No Simples Nacional o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Ou seja, para fins da não incidência das referidas contribuições, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.234/2021 e Resolução CGSN 140/2018, artigo 25, § 4º.

Fonte: Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2021/07/12/icms-confaz-publica-novos-convenios-e-protocolos/

Organizações internacionais ACCA e Ifac realizam pesquisa sobre a Geração Z e o futuro da contabilidade

pesquisa

A Associação de Contadores Certificados (Association of Chartered Certified Accountants – ACCA), entidade sediada em Londres – Reino Unido; e a Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac), com escritório principal em Nova York – EUA, realizaram recentemente uma pesquisa, em âmbito mundial, com jovens entre 18 e 25 anos. Ao todo, foram entrevistados 9.000 jovens, de países de todos os continentes, inclusive do Brasil.

“A Geração Z é um ‘catalisador de mudança’ no local de trabalho, mas esses jovens têm dúvidas sobre o papel dos negócios”, afirmam os autores da pesquisa denominada Groundbreakers: Gen Z and the future of accountancy. Os resultados encontrados revelam que as principais preocupações desses jovens são relativas à segurança no emprego, bem-estar e saúde mental. Diante isso, o estudo fornece um alerta para que os empregadores mostrem que se importam com essas questões.

Segundo dados da pesquisa, embora estejam amplamente convencidos de que as empresas têm um impacto positivo na sociedade em geral (69%), os jovens acreditam que há espaço significativo para melhorias por parte dos líderes empresariais. Eles veem a contabilidade como uma carreira atraente – fornecendo perspectivas de longo prazo e acesso a empregos que abrangem, internacionalmente, todos os setores. Mas também ficou claro no estudo que a Geração Z questiona a integridade dos negócios.

A ACCA e a Ifac afirmam que os resultados desta pesquisa global são muito relevantes para os empregadores, independentemente do setor, e que atender às necessidades e às preocupações desta geração será essencial para prosperar. Especificamente para a profissão contábil, o objetivo central do trabalho é criar valor sustentável para as organizações que atuam no interesse público.

Helen Brand, executiva-chefe da ACCA disse: “O que vemos com essa pesquisa são jovens, em início de carreira contábil, ansiosos por fazer sua parte na renovação econômica. Eles trarão seus talentos e aspirações para o local de trabalho e, por meio deles, transformarão o futuro da contabilidade para o mundo moderno. Os empregadores precisam estar cientes das esperanças e ambições desta geração e do valor que podem trazer.”

Os resultados da pesquisa oferecem aos empregadores algumas maneiras de aproveitar o potencial da Geração Z, dentre as quais destacam-se:

1. Aproveite o domínio digital desta geração: empresas astutas estão vendo a Geração Z como embaixadora fantástica para encorajar o resto da empresa a se transformar digitalmente.

2. Pense em “intraempreendedorismo”: crie uma cultura na qual os jovens possam trazer seu pensamento e capacidades empreendedoras à prática, dentro da relativa segurança de uma organização.

3. Use as redes sociais para recrutar e reconhecer o poder dos colegas: além da mídia social, realizar atividades com o uso de “embaixadores da marca” da Geração Z que são autênticos e confiáveis, nas universidades, com a finalidade de encorajar os colegas a se interessarem pelas organizações, pode render dividendos.

4. Seja autêntico e ouça a Geração Z: esses jovens valorizam a autenticidade e a veem como um fator-chave na tomada de decisão inicial sobre ingressar em uma organização.

5. Foco no bem-estar: a Geração Z está preocupada com seu bem-estar, então os empregadores precisam apoiar isso.

Fonte: CFC.org

O que dizem as lei trabalhistas sobre a Redução salarial?

redução salarial

Em meio a pandemia de COVID-19 o governo federal implementou algumas ações para auxiliar as empresas em relação aos efeitos financeiros negativos.

Algumas das possibilidades criadas foram: redução salarial, redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho.

Essa ação, que surgiu a partir de uma medida provisória implementada em 2020 e que retornou agora, sancionada em abril de 2021, também busca frear a alta nas demissões.

Isso porque, apresenta alternativas para que as empresas tomem outras medidas antes de optar por demitir um colaborador.

Mas como funciona a redução salarial? Como é feito o cálculo e quais procedimentos deste processo?

Redução salarial: como funciona?

A redução salarial surgiu após uma medida provisória instituída em 2020 pelo governo e atualizada em 2021, em função da pandemia do COVID-19.

Com ela, as empresas, desde que adotem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), têm o direito de efetuar a redução de jornada, salário e pode suspender o contrato de trabalho dos seus funcionários.

Nesse cenário, em se tratando de redução salarial e a nova legislação, a empresa pode reduzir em 25%, 50% ou 70% o salário dos seus colaboradores.

No entanto, ela deve respeitar um prazo máximo de 120 dias para a duração dessa redução.

Para ser aplicada a redução salarial precisa ser proporcional a redução de jornada. Ou seja, se a companhia optou por efetuar a redução salarial de 50%, necessariamente a jornada será reduzida em 50%.

É permitida a redução de salário pela Lei?

Sim! O processo de redução salarial é permitido e se iniciou através de uma proposta do governo federal, de 2020, a partir da MP 936/2020.

Posteriormente, ela foi atualizada pela MP 1045/2021. A redução salarial está prevista no artigo 3 desta medida provisória, que diz:

Art. 3º São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;

Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realizar a redução salarial a empresa arca com uma parte do salário e o governo federal com a outra parte.

Se a redução for de 25%, o governo arcará com essa defasagem de 25%, considerando o valor do seguro-desemprego.

Objetivo da MP 936/2020

O lançamento da MP 936/2020, que durou entre abril e dezembro de 2020, substituída pela MP 1045/2021, tinha por objetivo principal evitar que as empresas precisassem demitir seus funcionários em função da crise econômica gerada pela pandemia.

O artigo 2 da MP 1045/2021, que descreve parte desses objetivos, manteve a mesma premissa emergencial da primeira medida provisória, focando principalmente na preservação do emprego e renda, como você pode ver detalhadamente abaixo.

Art. 2º Fica instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, com os seguintes objetivos:

I – preservar o emprego e a renda;

II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Atualização da MP 936/2020 para MP 1045/2021

A MP 1045/2021 foi implementada em abril deste ano e se utilizou dos mesmos moldes da MP 936/2020.

A partir desses termos, as empresas podem realizar a redução salarial e de jornada, além de suspender os contratos de trabalho.

Na antiga MP, o prazo máximo de duração da MP era de 90 dias e a partir de agora passou a ser de 120 dias.

O governo federal passa a ser o responsável por pagar o benefício compensatório para os empregados das empresas que adotarem o programa.

Redução de salário e jornada na pandemia do COVID-19

O principal caráter da MP 1045/2021 é conter a crise financeira das empresas, mas principalmente prevenir e reduzir as demissões em massa em função da pandemia do COVID-19.

Com a implementação da MP, legalmente, a empresa passou a ter direitos de flexibilizar as relações trabalhistas, seja diminuindo a jornada de trabalho, salário ou suspendendo contratos.

Neste contexto, os gastos da empresa, mesmo que momentaneamente, por um prazo máximo de 120 dias, podem ser reduzidos e se evita que a primeira opção da empresa seja a demissão dos colaboradores.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Mercer, consultoria organizacional, mais de 94% das empresas implementaram algum tipo de redução salarial em função da pandemia.

Quais são as regras para a redução salarial?

A redução salarial, tendo como base a MP 1045/2021, deve seguir algumas regras no sentido de prazo, porcentagem de redução e modelo.

O primeiro detalhe diz respeito ao acordo, que pode ser feito de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, segundo o artigo 7 da medida provisória.

O mesmo artigo em seus incisos seguintes prevê também como deve ser feita a redução.

I – preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II – pactuação, conforme o disposto nos art. 11 e art. 12, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e

III – na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

E como funciona a redução de jornada e carga horária?

A redução de jornada de trabalho também está prevista na MP 1045/2021, nos mesmos itens em que se cita a redução salarial.

Posto que, as duas devem funcionar de forma proporcional.

É importante ressaltar que essa MP só é válida para contratos que foram firmados até a data em que o programa passou a vigorar, 28/04/2021.

A redução de jornada pode durar por no máximo 120 dias, podendo até mesmo ser prorrogada pelo Governo Federal.

A carga horária pode ser reduzida em:

  • 25%;
  • 50%;
  • 70%;

Para exemplificar, se o seu colaborador trabalhava 8 horas por dia e passa a trabalhar 6 horas, foi feita uma redução de 25% na sua carga horária de trabalho, o que pela MP é permitido pela lei.

Assim como a redução salarial, a redução de jornada pode ser feita de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

A jornada de trabalho anterior, no entanto, pode ser restabelecida pela empresa no prazo de dois dias corridos, conforme o artigo 7, inciso 1 detalha.

§ 1º A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado da:

I – data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou

II – data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

A empresa pode optar pela suspensão do contrato ao invés da redução salarial?

Sim! Uma das opções do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é a suspensão do contrato ao invés da redução salarial.

Na suspensão o empregado não pode manter nenhuma das suas atividades para que não descaracterize a suspensão temporária.

Isto quer dizer que, ele não pode, mesmo que parcialmente, realizar atividades sejam elas a distância, teletrabalho ou remotamente.

Caso isso ocorra, a empresa precisará pagar imediatamente a remuneração integral do colaborador e os encargos, além de poder sofrer sanções ou penalidades.

Empresas que ultrapassaram em sua receita bruta os R$ 4.800.000,00, ano-calendário de 2019 precisará efetuar um pagamento de 30% do valor do salário do empregado, pelo período de suspensão.

O empregado durante o período de suspensão, reitera o artigo 8:

I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

Quais os trabalhadores afetados pelas normas da MP em redução salarial?

Todos os profissionais que trabalham no regime CLT podem sofrer com a redução salarial ou suspensão do seu contrato de trabalho, desde que a empresa tenha adotado o novo programa, que segue as regras estabelecidas pela MP 1045/2021.

Empregados domésticos e aprendizes também estão dentro dessas medidas.

Quais NÃO podem ser afetados com redução salarial e redução de jornada?

Trabalhadores intermitentes ficam de fora dessas medidas, assim como outras classes de empregados que não podem ser afetadas pelas regras desta medida provisória, segundo o artigo 3:

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I – no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

a) aos órgãos da administração pública direta e indireta; e

b) às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias; e

II – aos organismos internacionais.

Acordo redução salarial

Conforme citado anteriormente, a redução salarial, prevista na MP 1045/2021, pode ser feita por um acordo individual ou via sindicato.

Lembrando apenas que os empregados têm o direito de recusar a redução. Portanto, a empresa precisa chegar a um acordo seja com o colaborador ou com o sindicato.

Redução salarial por acordo individual

A redução salarial por acordo individual pode ocorrer em todas as porcentagens, 25%, 50% ou 75%.

Contudo existe uma regra específica, que leva em conta o salário do colaborador, para reduções de 50% e 75%.

No acordo individual, em caso de redução de 50% ou 70%, a empresa só pode realizar o acordo se o colaborador tiver um salário abaixo de 3.300,01.

Em outras reduções, que não as previstas na MP, não é permitido realizar a redução salarial por acordo individual.

Redução salarial pelo sindicato

Diferentemente da redução salarial por acordo individual, a redução salarial pelo sindicato funciona de outra forma, permitindo que a empresa negocie qualquer uma das porcentagens da MP (25%, 50%, 70% ou demais porcentagens).

No caso dos 50% ou 70%, aliás, o acordo de redução salarial só pode ser feito via sindicato, caso o colaborador tenha diploma de nível superior e receba entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,13,

O colaborador é obrigado a aceitar a redução salarial?

Não! O acordo de redução salarial deve atender o desejo da empresa e do empregador. Até por isso, o funcionário tem o direito de recusar a proposta. Lembrando também que o acordo pode ser feito por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A proposta de redução salarial deve ser enviada pela empresa com uma antecedência de no mínimo dois dias corridos para que os colaboradores ou o sindicato avalie a proposta.

Esses acordos estão previstos no artigo 11 e artigo 12, que autoriza a negociação via acordo coletivo e individual.

Art. 11. As medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva

Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados

Como calcular a redução de salário?

A redução salarial deve levar em conta as porcentagens previstas na medida provisória que entrou em vigor no fim de abril.

Essa MP concedeu à empresa o direito de reduzir 25, 50 ou 70% do salário do colaborador. A conta para a empresa é bem simples.

Confira um exemplo, imaginando um colaborador com salário na casa dos R$ 2000,00:

  • Média Salarial: R$ 2000,00
  • Redução de jornada e salário: 50%
  • Valor a ser pago pela empresa: 0,50 x 2.000 = R$ 1000,00

Contudo, quanto receberia o empregado ao todo? Dentro do programa, neste exemplo, o governo federal arca com 50% do valor da parcela do seguro-desemprego.

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00

Com isso, o colaborador receberia, então, R$ 1000 da empresa mais 50% da parcela do seguro, que seria R$ 752,56 (R$ 1505,13 / 2). Ao todo, o profissional receberia R$ 1.752,56 (salário bruto), com uma perda de 12,38% na sua renda mensal.

Como a empresa pode aplicar a redução de jornada?

Qualquer redução, seja ela salarial ou de jornada, suspensão de contrato ou outros, deve ser comunicada pelo empregador ao Ministério da Economia.

A empresa tem no máximo 10 dias corridos para esse comunicado, a partir do acordo firmado.

Contudo, se não houver essa comunicação, o acordo só passará a valer a partir da data informada. Para aplicar essa redução, a empresa precisa acessar o portal Empregador Web, preencher as informações solicitadas e aderir ao programa da MP.

Para ser aplicada, a redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, como previsto na MP 1045/2021.

Além disso, segue também a mesma porcentagem da redução salarial  25%, 50% ou 70%. Por exemplo, se o colaborador trabalhar 8h e sua jornada for reduzida em 50%, ele passará a trabalhar 4h.

Controle de ponto para acompanhar a jornada de trabalho

Ao adotar um programa que se baseia numa redução salarial e de jornada de trabalho é essencial que a empresa tenha um controle de ponto eficaz para ter uma visão ampla do cumprimento do acordo por parte dos colaboradores.

Aliás, o artigo 74, inciso 2 coloca como obrigatório o uso do controle de ponto em empresas com mais de 20 funcionários.

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Por isso, possuir um controle de ponto de qualidade é essencial. Até por isso muitas empresas automatizam o ponto eletrônico para facilitar essa burocracia e evitar erros. Com a modernização do controle de ponto a empresa:

  • Aumentará a segurança de armazenamento dos dados;
  • Diminuirá os erros operacionais;
  • Reduzirá os custos com manutenção de equipamentos;
  • Facilitará os acesso aos dados, em tempo real;
  • Terá cálculos automáticos de horas extras, faltas, atrasos;

Já conhece o software de controle de jornada em nuvem da PontoTel? Ainda não? Então, agende agora mesmo um papo gratuito com um dos especialistas da empresa e saiba como tornar o seu controle de jornada mais eficiente e seguro, contribuindo até mesmo com a gestão de redução de jornada.

Conclusão

Conhecer todas as opções e ações disponíveis para conter a crise pode fazer toda a diferença para que uma empresa sobreviva no mercado atual.

Em meio a pandemia, então, a realidade ficou mais desafiadora, mas medidas como a redução salarial, de jornada e a suspensão de contrato podem aliviar os gastos da empresa e conter uma crise financeira maior neste sentido.

Quem pode usufruir desse novo programa implementado pelo governo federal são também os colaboradores, que mesmo com a redução salarial ou de jornada, podem se manter em seus empregos.

Dado que, com outras alternativas a empresa tem a chance de se apoiar em outros meios, que não só o caminho da demissão, para conter uma crise econômica.

Ao longo deste artigo você pode perceber o quão importante é ter conhecimento sobre a legislação trabalhista, mas principalmente dessas MPs emergenciais que podem fazer toda a diferença na rotina das empresas.

Você aprendeu também como fazer o cálculo dessas reduções, como realizar uma suspensão de contrato e outros.

Afinal, para implementar essa nova realidade na sua empresa, baseado nesse novo programa do governo, exige planejamento e conhecimento da lei para evitar qualquer erro que gere um processo trabalhista.

Fonte: Site Contábil

 

Reestruturação societária e sua importância no cenário pós-pandemia

societária

Atualmente, as empresas estão enfrentando um momento de mudanças incríveis, tendo uma rara oportunidade de atualizar suas estratégias. E à medida que o comportamento do cliente, os fatores regulatórios e todo o ambiente de negócios evoluem durante a recuperação pós-pandêmica, pode ser uma boa hora para realizar uma reorganização societária.

Dentro do cenário de hoje uma empresa pode optar por uma reestruturação desse tipo por uma série de razões. E, normalmente, quando uma organização se reorganiza terá como objetivo tratar de questões relacionadas à eficiência como forma de melhorar os lucros gerados.

Mas, afinal, qual o conceito de reorganização societária? Como definição, é possível explicar como uma mudança (qualquer que seja) no tipo empresarial ou composição do quadro societário. Colocada em prática a partir de fusões, incorporações, holdings patrimoniais, transformações e cisões, qualquer operação do tipo é fiscalizada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Conheça algumas razões para que uma reestruturação aconteça:

1 – Perda de dinheiro: Este é provavelmente o motivo mais simples e óbvio para reorganizar a estrutura de um negócio. Algo claramente não está funcionando e talvez até não se saiba o que é, mas é preciso fazer uma mudança imediatamente.

2 – A natureza do negócio mudou: A empresa pode experimentar um novo tipo de produto ou serviço, ou talvez esteja almejando um novo público. De qualquer forma, se o conceito mudou, os processos precisam mudar com ele.

3 – Atualização das tecnologias: Com todos os recentes avanços em tecnologia trazidos pela transformação digital, muitas empresas estão mudando completamente a forma como fazem negócios.

4 – A empresa mudou de mãos: Uma compra ou fusão é normalmente um catalisador para a reestruturação, uma vez que o novo proprietário pode ter uma visão completamente diferente para a empresa. Esse novo líder pode querer começar do zero para administrar as coisas com mais eficiência em seus termos. Claro, isso nem sempre é uma coisa ruim.

Muitas empresas estão apenas começando a se recuperar das recentes dificuldades econômicas, com a “ressurreição” completa ainda parecendo fora do alcance de muitas – a menos que medidas drásticas sejam tomadas.

Fazer alterações na estrutura de negócios de uma empresa tende a parecer uma boa maneira de agitar as coisas e incentivar um melhor desempenho geral em toda a empresa.

Uma reorganização também consegue aumentar a força de mercado quando duas sociedades se unem para alcançar um objetivo em comum. Ao fazê-lo, as empresas envolvidas conseguirão aumentar sua força e enfrentar os concorrentes do ramo.

É importante notar, no entanto, que uma reorganização societária pode ser um grande risco em termos de investimento de tempo, energia e recursos. Embora possa parecer uma boa ideia no início, muitas reestruturações podem se perder no meio do caminho.

Se está difícil lidar sozinho com a reorganização societária da sua empresa, uma boa ideia pode ser contar com a ajuda de um consultor especializado nessa área. Esse profissional pode gerenciar todo o processo do início ao fim, inclusive descobrindo a origem dos problemas da empresa.

Todos os processos deficitários serão mitigados, diminuindo custos, aumentando os lucros e otimizando a força de trabalho. Ao longo de toda essa reformulação do negócio, o consultor colocará em prática estratégias para inclusive reduzir o estresse dos colaboradores.

Agora que você já conhece mais sobre a reorganização societária, não tenha medo de colocá-la em prática!

Fonte: Contábeis

Bolsonaro anuncia nova redução de impostos para games e diesel

ICMS

O governo deve anunciar mais uma redução de impostos sobre importações de videogames no Brasil. O anúncio foi do presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (13), quando também aproveitou para dizer que o governo vai reduzir em quatro centavos o valor do PIS-Cofins cobrado sobre o litro do diesel.

“Alguns reclamam: ‘pô, baixa outra coisa’, mas, para isso, tem que ter fonte compensadora. Os games, como envolvem recurso de imposto de importação, não tenho que achar uma fonte para reduzir”, disse durante a solenidade alusiva à Sanção da Lei de Capitalização da Eletrobras, no Palácio do Planalto.

A história da tributação de videogames iniciou em outubro do ano passado, quando o governo reduziu o IPI para as importações do produto. Na ocasião, a alíquota de consoles e máquinas de jogos caiu de 40% para 30%. Já as partes que compõem esses itens tiveram IPI reduzido de 32% para 22%.

Sobre o PIS/Cofins cobrado sobre o diesel, Bolsonaro anunciou que o governo vai reduzir em quatro centavos o valor cobrado, passando de 31 para 27 centavos, em uma tentativa de reduzir o preço do combustível após reajuste feito pela Petrobras na semana passada.

O presidente disse que a decisão foi tomada nesta terça, após a concordância do ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a redução em 4 centavos será possível porque o governo, para compensar a perda de arrecadação, vai deixar de conceder uma isenção tributária a um determinado setor, que ele não revelou qual.

“O que eu decidi hoje e o Paulo Guedes concordou: nós pegamos uma isenção –não vou entrar em detalhes aqui– e deixamos de dar essa isenção para tal setor. E o que vamos fazer com isso aí? Nós apontamos, sinalizamos, para reduzir o PIS/Cofins do diesel, que está em 31 centavos e vamos passar para 27”, disse.

Na solenidade, Bolsonaro afirmou que a redução poderia representar uma economia de 200 reais por mês para um caminhoneiro caso ele abasteça seu veículos 10 vezes.

ICMS de combustíveis

Durante o discurso,  o presidente também voltou a dizer que está negociando com o Congresso a votação do projeto de lei que muda a maneira como o ICMS é aplicado sobre os combustíveis no país (PLP 16/2021).

O texto foi apresentado em fevereiro aos parlamentares em meio às ameaças de novas greves pelos caminhoneiros, descontentes com a alta do preço do diesel.

“Todo mundo reclama dos preços dos combustíveis. Essa bola já está com o parlamento e espero que eles votem brevemente o projeto para que cada estado defina nominalmente o valor do ICMS sobre diesel e gasolina”, diz.

Atualmente, o valor do imposto cobrado é uma porcentagem do preço do combustível na refinaria e, portanto, sobe toda vez que a Petrobras anuncia um aumento.

Fonte: Contábeis