Principais dificuldades apresentadas pelos empreendedores no controle financeiro

financeiro

A pandemia, a instabilidade econômica e o desemprego, foram fatores determinantes para o aumento do empreendedorismo no Brasil.

A necessidade de busca por uma renda extra, ou até mesmo renda principal, levou muitas pessoas a se reinventarem no meio empreendedor.

Em dados divulgados pelo Ministério da Economia, no ano de 2020, houve um aumento de 8,4% no número de Microempreendedores Individuais (MEI’s), quando comparado com o ano de 2019.

Hoje, o setor responde por cerca de 56,7% do total de negócios em atividade no país.

De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de   soluções empresariais, “É de extrema importância que o empreendedor entenda que o controle financeiro da sua empresa deve estar alinhado com as boas práticas de gestão, isso poderá ser determinante para sua sobrevivência ou não no mercado”.

Sabemos que a maioria dos empreendedores não encontra moleza na sua rotina de trabalho, pois, além de serem os donos e gestores do negócio, precisam atuar também em outras frentes, como vendas, marketing, departamento pessoal, etc.

As responsabilidades, de fato, não são poucas. Assim, o empresário que busca ter o controle financeiro do seu negócio, deve dar um passo importante rumo ao sucesso.

Explorando essa temática, selecionamos algumas dificuldades encontradas no controle financeiro e, também, trouxemos dicas que podem ajudar os mais diversos empreendedores na gestão de suas empresas.

Dificuldades comuns no controle financeiro de empresas

Sem dinheiro não há como uma empresa sobreviver, seja ela de grande ou pequeno porte.

No entanto, se a empresa for micro ou pequena, os recursos devem ser controlados de modo mais cuidadoso ainda, pois muitas não conseguem sustentar um golpe em suas finanças.

“O empreendedor, em regra, tem conhecimento do seu ramo de atividade, mas muitas vezes se aventura, pela própria necessidade, na gestão financeira do seu negócio. E aí que se depara com obstáculos até então desconhecidos, mas que precisam ser superados, para se manter vivo no mercado”, explica a Assessora Financeira da Express Ctb, Patrícia Maria.

Listamos a seguir sete dificuldades encontradas por empreendedores na gestão financeira dos seus negócios, vejamos:

Misturar contas pessoais com contas da empresa

Essa é uma regra básica na contabilidade, trata-se do Princípio da Entidade. Esse princípio diz que as contas da entidade não se confundem com as dos sócios, mas na realidade isso muitas vezes, seja por desconhecimento, ou mesmo por desrespeito à orientação, não acontece.

Essa prática dificulta o entendimento da real situação financeira do negócio, trazendo informações distorcidas e maquiadas, diferentes da realidade.

A solução para isso é, você empreendedor definir um valor de pró-labore, ou seja, o seu salário como proprietário/sócio, que usará nos seus gastos pessoais, separando o seu dinheiro do da empresa.

Ineficiência da gestão de fluxo de caixa

Superado o primeiro desafio, ou seja, separado o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal, encontramos outro problema.

Muitos empreendedores não conseguem honrar seus compromissos com fornecedores, financiadores e até mesmo funcionários, por simples falta de planejamento.

Aqui, é extremamente importante realizar uma gestão eficiente de fluxo de caixa, esse tipo de controle garante que a empresa consiga fazer projeções de despesas a vencer, baseado em fatos passados, e assim pôr em prática seu planejamento financeiro de longo, médio e curto prazo.

Falta de visão estratégica efetiva

É comum que muitos empreendedores não se atentem para os riscos e oportunidades que surgem no cotidiano operacional.

É importante aproveitar as oportunidades que minimizam despesas ou maximizam lucros.

Em outras palavras, os empreendedores, como pessoas criativas e destemidas que são, devem se valer de oportunidades para reduzir gastos, investir e ampliar os negócios, o que consequentemente irá melhorar a eficiência das operações.

Onde cortar despesas

Muitas vezes, motivado até pelo medo de uma economia mais recessiva, o empreendedor sai tomando medidas drásticas de redução de despesas, como, por exemplo, demitir colaboradores.

Vale destacar aqui que o medo, ou o achismo, não podem ser tomadores de decisões no seu negócio.

Então, antes de sair cortando tudo “a torto e a direito” foque em identificar ocasiões de redução de custos mais eficazes, priorizando o que é essencial para a manutenção das operações, sem comprometer a sua qualidade.

Taxas diversas

Não há empreendedor que não reclame de inconvenientes taxas de máquinas de cartão, tarifas bancárias, juros diversos, taxas das empresas de entregas e de voucher.

Enfim, no final das contas todos esses pequenos valores se transformam numa quantia considerável.

Não é mesmo?

Nesse caso, a saída para se livrar de parte dessas indesejáveis cobranças, uma vez que não dá para se livrar de tudo, é pesquisar bastante antes da contratação de um serviço.

Hoje, há inúmeros canais para tratar das dúvidas que surgem na contratação desses serviços.

Telefones, chats e e-mails são algumas opções, ter um bom relacionamento com o banco também pode ajudar.

Outro ponto é se atentar aos prazos de vigência dos contratos, pois ao fim de um determinado período algumas taxas podem ser aumentadas sem que a empresa seja comunicada.

Cobrança de impostos

Todos sabem que a cobrança de impostos no Brasil não é brincadeira, nem para as pessoas físicas, nem para os empreendedores.

Estes então sofrem ainda mais com a complexidade e as mais variadas alíquotas de tributos.

O empreendedor deve estar atento para não pagar mais impostos do que deveria, comprometendo o seu financeiro.

Estar atualizado com a legislação e alinhado com sua contabilidade ajudará a não pagar imposto além do que deve.

Dificuldade no acesso ao crédito

Para o empreendedor alcançar uma boa colocação no mercado, é fundamental ter acesso a linhas de créditos empresariais como forma de captação de recursos para investimentos, e assim, se manter competitivo frente à concorrência.

Então, se você tem dificuldade na contratação de crédito face às instituições financeiras, é preciso reverter esse cenário.

Um dos pontos principais que dificultam as empresas de conseguirem crédito são justamente os problemas no controle financeiro.

Assim, quando sua empresa apresenta uma gestão dos fluxos de caixa ineficiente, por exemplo, isso fica evidenciado nas demonstrações que são analisadas por tais instituições de crédito.

Logo, sua resposta ao tão sonhado crédito será um NÃO!

Empreender é bom para todos

Você já deve ter percebido que todos esses entraves estão de algum modo ligados entre si, e acredite, é preciso saná-los.

Portanto, você empreendedor deve buscar novos conhecimentos na gestão de finanças através de cursos, consultorias especializadas, ou até mesmo, troca de experiências com outros empreendedores.

Outro ponto importantíssimo, é buscar a profissionalização das atividades contábeis e financeiras que beneficiarão diretamente as finanças do seu negócio e pode ser um fator decisivo para o seu êxito no mercado.

É fato que a vida do empreendedor realmente não é fácil.

No entanto, o empreendedorismo fortalece a economia na totalidade, favorecendo a geração de emprego, incentivando o consumo e abrindo concorrência que favorece ao consumidor. Ou seja, fazendo a roda da economia girar.

As dificuldades fazem parte do cotidiano de qualquer pessoa que idealiza novos projetos, mas essas dificuldades podem e devem ser superadas de maneira certa.

É preciso estar atento aos entraves que surgem no cotidiano das operações e buscar ajuda especializada.

Então, não ande sozinho, “Contadores, consultores, assessores e empresas especialistas em controle financeiro são fortes aliados, e te ajudarão a aprender em meio às dificuldades, minimizando riscos e potencializando as chances da sua empresa decolar rumo ao sucesso”, aconselha Esposito.

Fonte: Jornal Contábil

Entenda como funciona o direito à estabilidade no trabalho

direito

Funcionários da iniciativa privada regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem, entre muitos outros direitos, o direito à estabilidade no trabalho, período no qual não há a possibilidade da demissão, somente se houver justa causa.

A legislação trabalhista prevê em alguns casos específicos e por tempo determinado essa estabilidade, diferente da situação dos servidores públicos, que têm este direito por tempo indeterminado.

Essa segurança no trabalho tem duração de acordo com a situação do empregado, confira cada caso.

Confira quem tem direito à estabilidade no emprego

Gestantes

A gestante tem estabilidade decretada por lei desde o momento em que a gestação é descoberta até cinco meses após o parto.

Se o empregador desconhecer a gravidez e realizar a demissão, deverá reintegrar a funcionária ao quadro ou pagar a indenização decorrente da garantia de emprego.

Havendo justificativa para a demissão por justa causa, a estabilidade será perdida, assim como se a gravidez acontecer durante o período de experiência.

Funcionários que sofreram acidente de trabalho

Situação também prevista em lei, funcionários que tiveram algum acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias não podem ser desligados nos próximos 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário cedido pelo INSS.

É obrigatória a solicitação e a confirmação do auxílio pelo Instituto. No requerimento, deverá ser pedido o auxílio-doença acidentário com laudo que comprove que o acidente aconteceu no trabalho.

O auxílio-doença comum não garante a estabilidade, somente o acidentário, por isso deve ser solicitado o auxílio adequado junto ao Instituto para que a estabilidade seja validada.

Além desses dois casos, existe a estabilidade no trabalho para funcionários em pré-aposentadoria (12 a 24 meses antes) de categorias específicas, dirigentes sindicais e integrantes da CIPA ou quando estão há 30 dias da data da convenção coletiva.

Fonte: Contábeis

Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

insalubridade

Quando o trabalhador é exposto rotineiramente a algum tipo de atividade que pode trazer risco à sua saúde e condição, a legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um tipo proteção ao colaborador com os adicionais de pagamento chamados de insalubridade ou periculosidade.

Esses benefícios adicionais foram pensados como uma maneira de compensar o funcionário que para exercer sua função precisa correr algum risco. Exemplo disso seriam empresas farmacêuticas, construção civil e outras que são fundamentais para a manutenção da sociedade.

A insalubridade e a periculosidade foram idealizadas com o mesmo objetivo e ambas devem ser pagas de forma adicional pelo empregador na folha de pagamento, mas têm regras, cálculos e características diferentes. Confira abaixo.

O que é considerado insalubridade

Aquilo que é considerado insalubre quer dizer que pode trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto colocaria a saúde do trabalhador em risco.

Nessa categoria entram poluição, químicos, ruídos, radiações e outros. As atividades que se enquadram como insalubres estão estabelecidas pelo art. 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.

E o que é periculosidade

Também expondo o funcionário a possíveis riscos, este termo está mais ligado à fatalidade da função do que a saúde em si. Ou seja, são funções que para serem desempenhadas podem haver risco de vida.

Vagas que trabalham com explosivos, substâncias inflamáveis e locais suscetíveis a roubo são algumas das atividades consideradas aptas ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

Diferenças de remuneração

Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.

Portanto, para o adicional de insalubridade, o cálculo da porcentagem a mais no salário varia com o grau insalubre determinado pelo Ministério do Trabalho (antigo MTE), que realizará a perícia no local de trabalho analisando qual o nível àquele setor se enquadra.

Existem três categoria de insalubridade, que são:

  • Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;
  • Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;
  • Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%.

Já para a periculosidade o cálculo é mais simples, devendo ser somado ao salário do trabalhador mais 30% do valor total. Exemplo: se o salário for de R$1.800,00, deverá ser somado mais 30%, que nesse cenário seria R$540,00, totalizando R$2.340,00.

Em decisão recente, o STF definiu que um funcionário não poderá ter direito aos dois adicionais e outra decisão definiu que as porcentagens podem ser alteradas de acordo com convenções coletivas.

Fonte: Contábeis

BNDES vai cobrar juro menor de empresa que reduzir emissões ou aumentar iniciativas sociais

BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está inovando nos financiamentos brasileiros para oferecer condições melhores a empresas que assumirem e cumprirem metas de avanço em seu desempenho ambiental, social e de governança (ASG). O programa BNDES Crédito ASG concederá financiamentos com destinação livre — ou seja, para usos diversos, e, portanto, sem relação necessária com um projeto de investimento — a empresas que se comprometerem a melhorar seus indicadores de sustentabilidade. Aquelas que cumprirem as contrapartidas mínimas e atingirem as metas estipuladas pelo programa terão redução na taxa de juros.

A princípio, o BNDES Crédito ASG será destinado a empresas de segmentos específicos: cadeia da madeira voltada para reflorestamento, fabricantes de equipamentos para a cadeia de energia renovável e de eficiência energética, mineração, siderurgia. Esses quatro setores têm grande potencial de melhorias em termos ambientais. Já o quinto setor, que possui maior potencial de impacto social do que ambiental, é o de provedores de internet de pequeno porte. O aumento da oferta de conectividade é uma das metas do Plano Trienal do BNDES 2020 -2022.

A seleção desses segmentos se deve ao fato de serem claramente vinculados à agenda ASG ou por necessitarem de apoio em direção à transição para tecnologias mais limpas. Espera-se que, em um segundo momento, a partir de um maior entendimento dos efeitos positivos gerados, a oferta do programa seja estendida para outros setores.

“O BNDES tem como propósito transformar a vida dos brasileiros pelo desenvolvimento sustentável. Essa nova solução inovadora de linked loan (crédito com incentivos para boa performance socioambiental) representa mais um importante passo nesse sentido, pois apoia e estimula as empresas a adotarem as melhores práticas ASG e a repensarem seus modelos de negócio em prol da economia de baixo carbono e inclusiva”, explica o diretor de Crédito Produtivo e Socioambiental do Banco, Bruno Aranha.

O diretor de Crédito a Infraestrutura do Banco, Petrônio Cançado, acrescenta que “se trata de um programa que expressa o anseio do BNDES em contribuir com empresas que queiram acelerar seus compromissos sociais e ambientais, em linha com o desejo cada vez mais concreto da sociedade de termos um Brasil mais sustentável”.

Com dotação orçamentária de R$ 1 bilhão, o BNDES Crédito ASG permitirá a concessão de empréstimos de até R$ 150 milhões por grupo econômico. As empresas interessadas deverão protocolar seus pedidos diretamente no BNDES até 31 de dezembro de 2023. O prazo total de pagamento será de até 96 meses, incluída uma carência de até 24 meses.

Redução de taxa — Os custos totais dos financiamentos consistem nos juros, formados pela TLP ou por referenciais de custo de mercado, somados a uma remuneração básica do BNDES de 1,5% ao ano, e uma taxa de risco de crédito relacionada ao perfil do cliente. É a remuneração do BNDES que poderá ser reduzida em até 0,4 ponto percentual, caso a empresa cumpra as contrapartidas mínimas e atinja as metas ASG pactuadas com o Banco. Ou seja, parte do custo total do financiamento poderá ser reduzida de 1,5 ponto percentual a até 1,1 ponto percentual conforme as metas alcançadas. Se alguma contrapartida ou meta deixar de ser atendida ao longo da vigência do contrato, a empresa poderá ser penalizada ou perder o direito à redução na taxa de juros.

As obrigações mínimas abrangem a publicação anual de uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA); a incorporação, na Política de Investimento Social da empresa — caso ainda não exista esta previsão —, de focos prioritários de atuação em educação e diversidade, como parte da estratégia para combater o preconceito e a discriminação de raça, LGBTQIA+, etnias, gênero e deficiências; e a publicação anual de Relatório de Sustentabilidade no modelo Global Reporting Initiative (“GRI”) ou similar.

A empresa deverá  ainda pactuar com o BNDES o cumprimento de duas metas ASG, que serão escolhidas a partir de um conjunto de cinco indicadores predefinidos: a obtenção de uma certificação ambiental; a obtenção de uma certificação social — em ambos os casos, certificações que a empresa ainda não possua, dentre um rol exemplificativo a ser apresentado pelo Banco —; a realização de inventário de redução da emissão de gases de efeito estufa ou de captura de carbono; a ampliação de, no mínimo, 10% no número de fornecedores oriundos do Norte e do Nordeste — regiões que concentram os municípios de menor desenvolvimento social no País — em relação ao total de fornecedores da empresa no momento da contratação da operação; e a ampliação da base de clientes dos serviços de banda larga, considerando metas preestabelecidas, no caso dos provedores de internet de pequeno porte.

Parceria internacional – A definição das contrapartidas e indicadores do programa se deu a partir de uma pesquisa das melhores práticas nessa área, uma iniciativa que contou com apoio do Governo Britânico e resultou na parceria entre o BNDES e a Embaixada do Reino Unido no Brasil. Os resultados da pesquisa foram validados pela Sitawi, organização especializada em análise da performance socioambiental de empresas e instituições financeiras.

“O Reino Unido assume a Presidência da COP26 com o objetivo de estabelecer um novo marco para as ações climáticas para além do sucesso das negociações. Para isso, estamos dedicando esforços para promover o direcionamento de fluxos financeiros para a sustentabilidade e a implementação dos compromissos climáticos. Em nossa parceria com o BNDES, agente fundamental do sistema financeiro brasileiro, mais uma vez contribuímos para que produtos do Banco sigam esse alinhamento. O programa do BNDES possibilitará que mais setores encontrem viabilidade para transitar definitivamente para um modelo de baixo carbono”, afirma Katia Fenyves, diretora do programa de finanças verdes do governo britânico no Brasil.

Aprendizado — Antes do BNDES Crédito ASG, o Banco teve outra experiência de programa de financiamento com taxa incentivada — ou seja, que oferece redução nos juros às empresas mediante o alcance de metas — voltado para a agenda ambiental, social e de governança. O BNDES RenovaBio, criado no início de 2021 para estimular empresas produtoras de biocombustíveis a melhorar sua eficiência energético-ambiental, vem apresentando demanda e contratações. Nesse caso, as metas do programa estão relacionadas à redução de emissões de CO2.

Sobre o BNDES — Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira. Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil. O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.

Fonte: cfc.org

DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 13

DCTFWeb

Dentre as obrigações das empresas brasileiras, está a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Segundo a lei que regulamenta esse documento, é preciso que ele seja transmitido à Receita Federal até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

Diante disso, em agosto, a entrega da DCTFWeb deve acontecer até o dia 13. Devido à importância dessa declaração, preparamos este artigo para te explicar como funciona a DCTFWeb e quem deve transmiti-la. Acompanhe!

DCTFWeb mensal

Esse documento é utilizado para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e tributos que antes eram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:

  • Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
  • Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
  • Sociais destinadas, por lei, a terceiros;

Diante disso, são utilizados os dados registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Quem deve fazer a DCTFWeb?

Precisam entregar esse documento, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, além dos consórcios que realizem negócios em nome próprio, as SCP (Sociedades em Conta de Participação), às entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional.

Também estão incluídos neste grupo, os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem um empregado; assim como os produtores rurais pessoas físicas e as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo.

Por sua vez, as pessoa física e demais pessoas jurídicas que estão obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, também devem apresentar a DCTFWeb.

O prazo também deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2, conforme prevê o Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento acima de:

  • R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
  • R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma da DCTFWeb);

Como fazer a transmissão?

A declaração deve conter todas as informações sobre a realização de contribuições relativas ao mês de julho/2021.

Diante disso, as informações devem ser transmitidas através do  Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, utilize a assinatura digital e certificado de segurança.

Vale ressaltar que essa obrigatoriedade não se estende ao MEI, às ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são enquadradas no Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.

E se eu não transmitir?

Aqueles que deixarem de entregar o documento, podem ser penalizados e serão intimados a apresentar declaração original e deverão prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Também estarão sujeitos às seguintes multas:

Entrega após o prazo: 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% (o valor pode ser reduzido à metade se a declaração for apresentada antes do procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação);

Multa mínima: de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.

Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

Fonte: Jornal Contábil

Lucro do FGTS vai começar a ser pago

FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) definirá na próxima terça-feira (17) o índice que será repassado sobre o lucro do FGTS aos trabalhadores que tinham saldo em conta do fundo até o dia 31 de dezembro de 2020.

É importante esclarecer que o lucro que será repassado é devido ao índice de correção monetária de todo o ano de 2020, em que o mesmo teve um fechamento positivo em R$ 8,46 bilhões.

Outro ponto que precisa ser entendido é que não é todo o lucro que é repassado aos trabalhadores, mas sim uma porcentagem do mesmo, onde, dos R$ 8,46 bilhões o CCFGTS determinará o valor de repasse, no entanto, a expectativa é de que R$ 5,9 bilhões sejam distribuídos aos cotistas.

Como saber se tenho direito?

Para verificar se de fato o trabalhador está habilitado a receber o lucro que será distribuído, é necessário que o trabalhador tenha tido saldo de FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020, além disso, quanto maior o saldo o trabalhador tinha maior será o valor a receber.

A distribuição do lucro é feita proporcionalmente ao saldo. Para projetar quanto o trabalhador receberá, basta consultar o extrato do FGTS, verificar o saldo total existente nas contas no dia 31 de dezembro de 2020. E depois bastará multiplicar o valor pela porcentagem que será divulgada pelo CCFGTS na próxima semana.

Conforme informações da Caixa, cerca de 160 milhões de contas, relativas a contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) receberão o crédito da distribuição dos resultados.

A rentabilidade do FGTS é calculada da seguinte maneira: taxa fixa de 3% ao ano + TR (que está zerada). Esta rentabilidade já foi paga durante o ano passado.

Agora, os trabalhadores receberão apenas a porcentagem referente a distribuição do lucro, que será definida na próxima semana, que a título de comparação que foi de 1,84% no ano passado.

Como consultar o saldo do FGTS

Os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br
  • Central Telefônica Caixa 111, opção 2.
  • Internet Banking.

No extrato o lucro do FGTS estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”, assim que for pago.

Fonte: Jornal Contábil

MEI e empresário individual precisam de um contador?

MEI

Você está pronto para empreender, já pensou no seu plano de negócio, alinhou expectativas, mapeou futuros clientes e se preparou financeiramente para dar esse importante passo na sua vida. Então, eis que surgem as dúvidas relativas à constituição da sua empresa. Já sabe que vai precisar de um CNPJ, mas de que tipo? Posso ser MEI (Microempreendedor Individual)? Preciso abrir uma ME e ser um empreendedor individual?

Não há necessidade de contratar um serviço de contabilidade para abrir um MEI. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos para ter seu CNPJ. É bastante simples e rápido, se você tiver com os documentos em mãos. Atualmente o processo pode ser feito todo de maneira online, com documentos digitalizados para a obtenção do seu CNPJ.

Em relação à Junta Comercial local, talvez você precise se deslocar para dar entrada na inscrição estadual e poder emitir suas Notas Fiscais. Porém, é muito importante que você faça a abertura de maneira correta, escolhendo os CNAEs adequados ao seu novo negócio e seguindo à risca as orientações recebidas no Portal do Empreendedor. Se achar necessário, procure ajuda especializada para tirar seu sonho do papel.

Preciso de um contador para abrir uma ME?

Para abrir uma empresa não é necessário ter um contador, mas a partir de ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) é necessário contar com um serviço responsável técnico pela sua contabilidade. Note que não há a obrigatoriedade de abrir a empresa com um contador, mas é necessário ter esse suporte no dia a dia da sua empresa. O profissional ou escritório terceirizado, junto com os sócios, passa a ser o responsável pelas obrigações contábeis da empresa junto aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais dos estados.

O Empresário Individual precisa de um contador ou escritório de contabilidade?

Você decidiu realizar o sonho de abrir seu próprio negócio, mas agora está em dúvida se empresário individual precisa de contador? Não se preocupe. Em primeiro lugar, é preciso entender que o EI (Empresário Individual) é um tipo de CNPJ como qualquer outro, só que sem sócios e que não se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual).

Para abrir sua empresa, você precisa começar com algumas definições: tipo de empresa, sócios, regime tributário e outras questões. São algumas variedades com características que podem ou não ser vantajosas para cada empreendedor.

O Microempreendedor Individual foi criado para que profissionais autônomos pudessem se formalizar como microempresários. Esse tipo de empresa possui diversas limitações, mas tem a vantagem de que os tributos têm um valor fixo pago mensalmente via boleto.

Já o Empresário Individual não tem tantas limitações, mas nesse caso o titular da Empresa Individual responde pela empresa com seu patrimônio de Pessoa Física.

Na EIRELI, o empreendedor consegue separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, mas precisa ter um capital social de cem salários mínimos para começar o negócio.

Com a Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor também consegue proteger seu patrimônio, mas tem um capital social muito mais flexível.

No dia a dia da contabilidade, quais as diferenças entre MEI e Empresário Individual?

A partir dessas informações, chegamos a mais um ponto em que MEI e Empresário Individual têm características diferentes.

A partir do artigo 1.179, a Lei 10.406/2002 fala sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas brasileiras. De acordo com ela, todos os empresários ou sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração dos livros contábeis. Além disso, os empresários devem fazer balanços patrimoniais e de resultado econômico todos os anos.

O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a fazer essa escrituração, mas é bom que a faça para ter o controle sobre suas entradas e saídas. Por causa da confusão entre MEI e Empresário Individual, muitas vezes o empreendedor também pensa que o EI não precisa fazer a escrituração contábil, ou seja, ter um contador.

Porém, essa premissa não é verdadeira. O Empresário Individual precisa de contador e também é obrigado por lei a fazer a escrituração contábil. Por meio da escrituração contábil, é possível fazer um controle do patrimônio da empresa com base no registro cronológico dos acontecimentos contábeis. Vendas, compras, recebimentos ou empréstimos são todos registrados e são muito úteis para fazer a gestão patrimonial do negócio. Tudo isso deve ser realizado por um contador habilitado ou por escritório. Além disso, o contador é responsável por assinar o fechamento dos livros contábeis anuais.

Por que é importante ter um suporte na abertura do CNPJ?

Não há nenhuma lei que obrigue a abertura de CNPJ através de uma contabilidade. Porém, por ser um trâmite burocrático, a ajuda profissional é altamente recomendada, pois além de otimizar o processo, evita problemas futuros. Por esses motivos, é importante ter a ajuda de um contador para abrir seu novo empreendimento.

Ainda mais no caso do Simples Nacional, é fundamental ter muito cuidado. Para se ter uma ideia, qualquer informação errada pode atrasar a finalização do processo em meses. Mas com o auxílio de um bom serviço de contabilidade, você não precisa se preocupar com nada disso.

Seja você um Microempreendedor Individual, uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, pense em todos os aspectos do seu negócio desde os primeiros passos. É muito importante que comece bem para ter o resultado esperado e para que seus sonhos sejam realizados.

Fonte: Site Contábil

Growth Hacking: Conheça o novo guia de estratégias para o seu negócio

Growth Hacking

Já ouviu falar em Growth Hacking?  É um conjunto de novas estratégias cujo intuito é o crescimento acelerado de um negócio.

Comum na rotina de startups em estágio inicial, cada vez mais atraem outros tipos de empresas, sejam mais maduras ou não, de diferentes dimensões e segmentos, com o foco de crescer em pouco tempo e com orçamentos enxutos.

O que é Growth Hacking?

Se traduzido para o português, Growth Hacking significa crescimento (growth) e brechas (hacking).

Isto é, um método de identificar possíveis oportunidades que vão viabilizar uma empresa a crescer exponencialmente.

Além almejar o crescimento de forma convencional, o Growth Hacking permite-se aos meios pouco tradicionais, mais disruptivos, criativos e baseados em experiências.

Em suma, utiliza-se uma série técnicas de marketing e gestão, o Growth Hacking é uma forma de repensar o negócio a todo momento, uma nova prática, uma forma diferente de perceber a sua empresa e uma mentalidade diferençada.

Realmente, trata-se de um método muito eficaz de crescimento, que oferece muita rapidez, mantendo sustentável o negócio.

Por isso, este conceito está relacionado à aceleração de startups.

Vantagens do Growth Hacking

As pessoas que trabalham com Growth Hacking formam uma equipe multidisciplinar, diferentemente dos setores tradicionais de marketing.

Entre os profissionais destacados estão os de marketing, de vendas, de pós vendas e de sistemas de informação.

As estratégias são aplicadas em todos os setores e processos da empresa. Isso inclui o setor financeiro, o RH e a contabilidade.

Uma vantagem é que, mesmo tão determinantes, estas estratégias têm baixo custo e grande impacto.

Como implementar na sua empresa

Primeiramente, para implementar estas estratégias, é preciso conhecê-las a fundo. A sugestão é realizar um treinamento específico com a sua equipe. De antemão, saiba que o conceito trabalha com a estratégia de funil.

Não é a mesma coisa, por exemplo, que um funil de vendas de Inbound Marketing. Chama-se de “funil do pirata”, uma vez que as iniciais dos conceitos em inglês formam a palavra AARRR, uma expressão típica dos piratas.

Vejamos cada fase do funil Growth Hacking:

  • Aquisição (Acquisition): atração e conquista o público – seja consumidores, fornecedores, investidores, etc.;
  • Ativação (Activation): geração de uma boa primeira experiência ao consumidor;
  • Retenção (Retention): fazer com que os conumidores satisfeitos e continuem usando o produto/serviço da empresa;
  • Receita (Revenue): fazer com que os consumidores passem a utilizar os serviços pagos da empresa, sem ser a versão gratuita;
  • Indicações (Referral): fazer com que os consumidores indiquem a empresa para os amigos.

Não há fases distintas, isso é, elas podem ocorrer paralelamente, de forma dinâmica. No entanto, um ponto central do Growth Hacking é identificar riscos e problemas e determinar em qual fase do funil eles estão, a fim de solucionar ou mesmo prevenir.

Processos de Growth Hacking

É preciso criar uma estrutura muito bem “amarrada” de estratégias, como as seguintes:

  • Aperfeiçoamento constante de produtos e serviços.
  • Engajamento total dos envolvidos (equipe).
  • Toda ação deve gerar resultados.
  • Gerar conteúdos enriquecedores.
  • Análise constante do mercado e das preferências dos consumidores.
  • Prática de feedback por parte dos clientes – é preciso educar o consumidor quanto a isso.
  • Criar ofertas fortes – as mais fortes do mercado.
  • Definir metas mensuráveis e dispositivos de medição.
  • Automatize os processos!
  • Manter a criatividade em alta – é a base do processo.
  • Realizar testes constantes, inclusive de abordagem.
  • Realizar análise de desempenho constantes.
  • Refinar os esforços e otimizar os processos.
  • Usar a tecnologia sempre em favor do negócio.
  • Colocar a inovação como uma prioridade.
  • Aprender fazendo.
  • Entre outras.

Fonte: Jornal Contábil

Startups: 5 destaques da lei que o contador precisa saber

Startups

Uma das áreas que mais recebe aportes no país, e não é baixo o investimento financeiro, são as startups. Recentemente, estas empresas que prometem modelos de negócios transformadores foram contempladas com o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador. A Lei Complementar nº 182 foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2 de junho de 2021, para modernizar o ambiente dos negócios brasileiros.

O Marco Legal simplifica a criação de empresas, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa e o desenvolvimento e facilita a contratação de soluções modernas pelo Estado. O contador especialista em startups, Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a lei vem sob a bandeira de que as startups são vetores de desenvolvimento econômico, social e ambiental e, com isso, precisam de um tratamento diferenciado.

“Elas são consideradas empresas inovadoras, que atuam em um ambiente altamente arriscado e precisam rapidamente mudar o sentido de sua atuação empresarial e modelo de negócio para se manterem vivas”, afirma. O especialista destaca que uma startup tem um modelo de negócio completamente diferente do tradicional, como o de uma padaria, um restaurante ou mesmo de uma indústria.

Dessa maneira, o profissional de contabilidade contratado por ela precisa estar atento a isso, pois trabalhará também de um modo diferente ao que está acostumado. O conselheiro do CFC cita, por exemplo, a testagem de produtos – antes mesmo de estarem acabados – por meio do conceito chamado Mínimo Produto Viável (MVP).

“Essa é uma característica importante que o contador saiba”, aponta Santos Filho. A grande diferença para a empresa tradicional, diz ele, é que testando o produto inacabado, a startuppode receber o feedback do consumidor ou do mercado de forma antecipada, podendo fazer as alterações necessárias e adaptar o modelo de negócio.

Diante da nova forma de trabalhar, a partir do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, o conselheiro Haroldo Santos Filho, do CFC, destaca 5 pontos importantes que todo contador que deseja atuar para o segmento precisa saber:

1 – Definição

O Marco Legal definiu de forma categórica e muito mais precisamente o que é uma startup. Ela precisa comprovar, por meio de uma declaração feita no ato da sua constituição, que se enquadra em um modelo de negócio do tipo inovador. Se não tiver a declaração, pode ter sido enquadrada no Inova Simples, que é um regime especial simplificado para as empresas que se autodeclaram startups, instituído pela Lei nº 167/2019.

2 – CNPJ

Para ser considerada startup, ela precisa ter no máximo dez anos de registro. Se uma empresa resolve criar um setor para poder desenvolver uma ideia inovadora, transformando-a em uma startup, mas tem um CNPJ com mais de dez anos, ela não vai poder ser enquadrada no Marco Legal. “Sugiro constituir uma nova empresa, com um novo CNPJ, e aí sim incluir o objeto social e a atividade, para ser caracterizada como inovadora.”

3 – Registro de marca

Toda startup necessita registrar suas ideias, marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e esse sempre foi um movimento muito complexo, que requer ajuda profissional de advogado. O Marco Legal dá um tratamento facilitado para o registro de marcas de patentes a quem está enquadrado como startup. “É um ambiente altamente arriscado e competitivo. Quando coloco meu produto no mercado, estou sujeito a cópias, principalmente se for algo inovador, antes mesmo de atingir minha tração de melhores resultados no mercado.”

4 – Investidor-anjo

Antes do Marco Legal, a figura do investidor-anjo se confundia com a de sócio. O sócio é a pessoa que cria a empresa e a ideia, mas nem sempre tem dinheiro. O investidor-anjo é alguém que acredita na ideia e põe dinheiro. “Mas, quando ele entrava na sociedade, corria uma série de riscos. Um deles, quando a empresa, por exemplo, se endividava”, explica Haroldo Filho. Outro problema, destaca o contador, é a questão trabalhista com os funcionários da empresa inovadora, causando muita confusão. “Quem quer colocar dinheiro tem que ser remunerado pelos seus aportes e não ser responsabilizado se a empresa não der certo. E isso esta lei deixou muito claro. Talvez esse tenha sido o maior avanço dentro do Marco Legal.”

5 – Licitação pública

Algumas empresas sujeitas aos órgãos reguladores precisam comprovar percentual de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Marco Legal conseguiu um grande avanço ao permitir que elas cumpram com suas obrigações com a aplicação desses recursos em aportes para startups. Um tremendo pontapé de ajuda para aqueles que estão criando e inovando no país, analisa Santos Filho.

Até o Marco Legal, segundo o contador, não se sabia exatamente como uma startup, começando e sem portfólio, poderia oferecer algo de bom sob o ponto de vista tecnológico de inovação aos órgãos públicos, fossem governo municipal, estadual, federal ou autarquias. “O tratamento dado era para empresas maiores e as startups sempre perdiam ou não se consideravam qualificadas para poder competir”, explica.

Papel do contador

O mundo das startups é um mundo completamente novo, principalmente no linguajar – muitos termos são em inglês. Com muito dinheiro circulando, é extremamente promissor, e o profissional da contabilidade pode ganhar muito com isso. Aquele que quiser ser ouvido, respeitado e contratado por uma dessas startups precisa estudar esse ambiente, recomenda o contador.

“É importante que o contador leia e se atualize para as necessidades desse cliente em potencial”, orienta Santos Filho. Ele destaca diferenças, como o tratamento de estoques, de fluxo de caixa e de avaliação (valuation, no linguajar das startups). “É uma oportunidade como há muitos anos não via no mercado brasileiro. Por isso, o contador preparado vai ganhar facilmente o mercado.”

 

Fonte: cfc.org.br

RPA: entenda o que é o recibo de autônomo e como emitir

RPA

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) funciona como uma comprovação de pagamento para quem é profissional autônomo sem CNPJ e presta serviços.

Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto empresas que contratam os serviços de um profissional autônomo precisam emitir o documento para comprovar o serviço que foi realizado e para que o trabalhador possa pagar seus impostos e tenha como garantir seus direitos.

Com o RPA, o prestador de serviços que trabalha de forma legal pode recolher impostos que garantem direitos trabalhistas e o contratante ganha mais liberdade para contratar um serviço esporádico com mais economia, já que não gasta com os encargos trabalhistas e custos de contratação de funcionários.

RPA

Não é necessário ter um software específico para emissão de RPA, basta seguir um modelo e conter as seguintes informações para que o recibo seja válido:

  • Nome ou razão social do contratante;
  • Dados do prestador de serviço, como CPF e número de inscrição no INSS;
  • Valor bruto e valor líquido do pagamento sobre o serviço prestado;
  • Nome e assinatura do contratante; e
  • Quantia dos descontos em impostos (INSS, IRFF, ISS).

Como emitir

Deve emitir o documento a empresa ou pessoa física contratante. Inclusive, é responsabilidade do pagador calcular os impostos que serão descontados do pagamento pela prestação de serviços, que são:

  • INSS (que varia de 5 a 20% do salário de contribuição);
  • IRRF (0 a 27,5% do salário de contribuição, já incluindo o desconto do INSS) ; e
  • ISS (2 a 5% do salário de contribuição, mas apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura).

Para o cálculo, é preciso levar em conta a alíquota de cada imposto incluso nos descontos do valor bruto do pagamento.

INSS

A alíquota do INSS varia de acordo com o salário recebido e os regimes Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado de Previdência, caso o trabalhador esteja incluído em alguma dessas modalidades.

Para quem recebe até R$ 1.045, na alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda, o valor a ser recolhido de imposto para INSS é de 5% sobre o salário de contribuição. Já para quem recebe até o mesmo valor, porém no Plano Simplificado de Previdência, a alíquota a ser recolhida é de 11% sobre o salário recebido.

Para valores acima de R$ 1.045 e até R$ 6.101,06, o valor da alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição.

IRRF

O cálculo da alíquota a ser paga à Receita Federal é feito sobre o valor líquido do salário de contribuição, já com o desconto do INSS incluso.

Caso o valor do cálculo não ultrapasse R$ 1.903,38, não é descontado valor algum do salário, pois até esse valor o trabalhador está isento do IRRF sobre o Recibo de Pagamento Autônomo.

Para outros valores, confira a tabela abaixo:

Líquido do Salário de Contribuição Alíquota a ser paga
Até R$ 1.903,98 Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

O último imposto a ser calculado para conseguir o valor líquido do salário de contribuição é o Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota correspondente a esse imposto varia de cidade para cidade.

Ainda assim, pode-se afirmar que o desconto varia de 2% a 5% para os trabalhadores registrados na prefeitura. Quem atua como trabalhador informal também se torna isento a esse imposto.

Vale lembrar que o RPA não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs) por possuírem CNPJ.Nesse caso, a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e) é a comprovação do serviço realizado. Ela pode ser emitida através do site da prefeitura de cada cidade.

Fonte: Contábeis