Atenção sobre a importância da EFD-Reinf

Dia: 06/04/18

A partir deste ano, além do eSocial, a EFD-Reinf vai mexer com a rotina e operações das empresas e escritórios de contabilidade. Por ser mais simples e ter um número reduzido de eventos quando comparada ao eSocial, a mídia e canais de informação estão falando menos dela.

A EDF-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais precisa de sua atenção, pois ela é mais módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que objetiva a substituição de obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.

A plataforma traz também retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como:

– Programa de Integração Social – PIS;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
– Imposto de Renda – IR;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
– Previdência Social – INSS.

Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, cruzando informações e validando dados, o que implicará em uma restruturação da rotina de empresas e escritórios contábeis.

A EFD-Reinf nada mais é do que um módulo do SPED e sua escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.

Cronograma de Implantação:

A EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então utilizará dos mesmos grupos que encontramos no cronograma do eSocial, conforme abaixo:

– Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo do eSocial;
– Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo eSocial;
– Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo eSocial.

Para mais informações clique aqui.

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