DIRF 2018: Correção de Falhas e Cancelamento de Multas

Dia: 28/02/18

Hoje, dia 28 de Fevereiro, houve relatos de pagantes sobre um erro de sistema que estava ocorrendo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). O erro dizia que o prazo de entrega já estava encerrado, impossibilitando a entrega que tem como data limite hoje às 23h59min59s.

A Receita Federal do Brasil declarou que o erro já foi solucionado. A Knowhow Sistemas vai seguir acompanhando as noticias quanto a entrega desta declaração.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF
No dia 31 de Janeiro, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018 que cancela a aplicação de multas para aquelas empresas que atrasarem a entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos aos de 2012 a 2017.

A DIRF é uma declaração obrigatória que tem a finalidade de informar a Receita Federal todos os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país dentre outras informações. A entrega da DIRF em atraso implica em multas.

Esta mudança abrange multas emitidas desde 29 de Dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 4 de Janeiro de 2018. Lançamentos referente aos anos de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com cálculos a partir da data limite correta.

Veja aqui o Ato Declaratório que foi publicado no Diário Oficial da União.

WhatsApp