Simples Nacional 2019: Adesão e sublimites
Dia: 08/01/19
O prazo para aderir ao Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 vence dia 31 de janeiro
Este é o mesmo prazo para a empresa que pretende voluntariamente sair do regime.
Um dos requisitos deste regime é não possuir débitos tributários. Portanto, para aderir ou continuar no Simples Nacional a empresa deve liquidar todos os débitos ainda este mês.
Desde 2018 está em vigor o novo limite de receita bruta anual de 4,8 milhões.
Mas o novo limite de receita bruta anual (R$ 4,8 milhões) não contempla o ICMS e o ISS.
Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Assim o Estado que não publicar sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o ICMS e o ISS a importância de R$ 3,6 milhões.
O sublimite determina até qual valor de receita bruta anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacionaldo ICMS e do ISS.
Assim, a partir de 2018 todos os Estados terão como sublimite a importância de R$ 3,6 milhões. Exceto os Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite.
Com o sublimite somente poderão recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional. Através da Resolução CGSN 144/2018 foi divulgado o sublimite para 2019, mas não houve alteração no valor, o governo manteve o mesmo de 2018.
Assim, uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo que em 2018 auferiu receita bruta superior a R$ 3,6 milhões vai continuar no Simples Nacional em 2019, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples – DAS.
Fonte: Contábeis