Redam: prazo é prorrogado para 31 de julho
Dia: 02/06/21
O Diário Oficial da União publicou a Resolução CFC 1.623/2021 que prorroga o pagamento do Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam) para 31 de julho.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
Redam
O pagamento poderá ser realizado com 100% de desconto à vista ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Para fazer uma simulação de pagamento na modalidade, clique aqui.
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente.
Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. *Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros:
Nº de parcelas | CET Total (%) | CET AM (%) |
1 | 0,00% | 0,00% |
2 | 6,81% | 4,51% |
3 | 7,84% | 3,87% |
4 | 8,68% | 3,42% |
5 | 9,69% | 3,16% |
6 | 10,71% | 2,99% |
7 | 11,74% | 2,86% |
8 | 11,31% | 2,44% |
9 | 12,23% | 2,37% |
10 | 13,17% | 2,32% |
11 | 12,53% | 2,02% |
12 | 13,40% | 1,99% |
15 | 10,86% | 1,32% |
18 | 12,45% | 1,27% |