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Obrigações Federais para 2019 - Knowhow Sistemas

Obrigações Federais para 2019

Dia: 07/01/19

De janeiro a dezembro, os contadores têm muito trabalho pela frente. São obrigações inteiras, etapas do eSocial e uma série de dados que precisam ser organizados para que você não perca nenhum prazo. Então, separe seu calendário e a caneta! É hora de passarmos pelas obrigações de 2019.


eSocial e a régua fiscal de 2019

Antes de prosseguir, precisamos dar uma breve explicação. Quase que anualmente, existem novas obrigações fiscais ou mudanças em obrigações já existentes, que modificam a rotina dos escritórios contábeis. Por isso, surgiu o termo régua fiscal. Régua fiscal é o cronograma de implantação de novas obrigações tributárias, que depois de consolidadas, começam a fazer parte da agenda tributária. 

eSocial entra como uma das novas obrigações que mais tem modificado o dia a dia das empresas. Divididas em quatro grupos, as empresas vão ter que entregar alguns documentos que são exigidos para o eSocial durante o próximo ano. 

Vamos exemplificar as datas de entrega em 2019 para cada um dos grupos.

Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016

Para o primeiro grupo do eSocial, existem duas entregas a fazer em 2019. A partir de fevereiro, devem ser enviados para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois desse processo, a próxima será somente em julho de 2019. Nesse momento, serão enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 2: demais entidades empresariais

Este grupo é um dos que mais fará entregas referentes ao eSocial em 2019. Já em janeiro, será necessário enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários da empresa. 

A partir de abril de 2019, vão ser dois processos iniciados: o primeiro é a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e o segundo é a substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois disso, o grupo 2 só vai precisar enviar informações em janeiro de 2020.

Grupo 3: empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos

O mais novo grupo do eSocial é o que mais vai ter trabalho em 2019. Criado para simplificar o processo das empresas que o compõe, o terceiro grupo entregará quase todas as fases da obrigação nesse ano!

Já em janeiro, será necessário enviar os cadastros do empregador e tabelas. Em abril, é a vez de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos, também chamados de eventos não-periódicos. Em julho de 2019, serão enviadas as folhas de pagamento dos funcionários e, fechando o ano, será vez de enviar a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Ambos serão cobrados em outubro deste ano. A última fase fica para 2020.

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais

Para esse grupo, 2019 será um ano tranquilo. Nenhuma fase será cobrada no ano, mas isso não pode gerar desatenção! Em 2020 a obrigação começa a valer e vai exigir o mesmo cuidado dos demais grupos.

EFD-Reinf e a régua fiscal de 2019

Junto com o eSocial, a EFD-Reinf é outra obrigação que vem para revolucionar o meio tributário brasileiro. Complementar à primeira, ela também foi dividida em grupos idênticos ao do eSocial e terá seu início diferenciado para cada modelo.

O primeiro grupo já está aplicado a EFD-Reinf desde janeiro de 2018. Para os outros, as datas são: 10 de janeiro de 2019 para o segundo grupo; 10 de julho para as empresas do terceiro grupo e o quarto grupo ainda está no aguardo da publicação pela Receita Federal. Depois de implementados à obrigação, eles devem enviar mensalmente as informações.

ECD, ECF e suas datas

ECD e ECF são obrigações com nomes parecidos, mas com muitas diferenças entre si. A Escrituração Contábil Digital exige das empresas o Livro Diário e seus auxiliares, se existirem; Livro Razão e seus auxiliares, se existirem e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcrito. Ou seja: não é uma obrigação exigida para todas as empresas.

A Escrituração Contábil Fiscal (ou ECF) por sua vez teve o objetivo de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é obrigatória para todas as empresas. 

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, que em 2019 será no dia 31. Na sequência, a ECF será entregue no último dia útil de julho, que também será dia 31 neste ano. 

Atente-se às agendas tributárias estaduais e municipais

No artigo de hoje, nós informamos apenas as obrigações mais importantes em âmbito federal. Isso não quer dizer que você pode ficar tranquilo quanto às obrigações estaduais e municipais! Pelo contrário: a atenção deve ser redobrada.

Fique de olho no site do SPED para acompanhar as exigências do seu Estado e fique atento as notificações das secretarias de sua região. Para começar 2019 com o pé direito, é importante estar preparado para as obrigações sem perder nenhum prazo!

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