Nota Fiscal passa a ser obrigatória nas postagens com os Correios

Dia: 17/05/18

Você sabia que a Nota Fiscal passou a ser obrigatória para postagens de vendas pelos Correios?

A regra está valendo desde o início de 2018 e tem impactado as pequenas e médias empresas que atuam no e-commerce e não faziam sua emissão de forma regular.

A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente. No entanto, a regra ainda gera dúvidas e o Classe Contábil irá esclarecer todos os pontos dessa obrigatoriedade.

QUAL O MOTIVO DA MUDANÇA?
Emitir notas fiscais sempre foi obrigatório na legislação ao se vender mercadorias ou prestar serviços, mas algumas empresas não davam a devida atenção. Com o aumento das vendas no e-commerce, as secretarias da Fazenda têm tido dificuldades em monitorar as operações e controlar os impostos. No ano passado, foi realizada uma grande ação de fiscalização e se constatou a falta dos documentos fiscais em diversas encomendas que foram retidas nas agências dos Correios, e para serem retiradas exigiu-se dos consumidores os pagamentos de impostos. Para evitar esse tipo de medida que prejudica o consumidor, passam a ser exigida as notas fiscais anexadas às encomendas.

O QUE DEVE SER EMITIDO?
A principal dúvida que fica é: devo emitir NF-e, NFC-e/Cupom Fiscal ou Declarar o Conteúdo? Na verdade, o que deve ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e impressa sua Danfe para acompanhar a mercadoria. Muitas empresas que fazem venda em lojas ao consumidor acham que basta emitir um cupom fiscal. O cupom fiscal ou SAT/NFC-e são emitidos quando há o consumo na loja, ou seja, a mercadoria é vendida e retirada no mesmo ato. Ela não serve nas vendas de entrega futura ou ainda interestaduais.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para pessoa física e nas operações para destinatário pessoa jurídica, quando esse emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram de um MEI, é obrigatória em alguns Estados, como São Paulo. Nesses casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada com pessoa jurídica.

O QUE DEVE CONTER NA EMISSÃO DA NF-E?
Se você não emitia notas fiscais e passará fazê-la, existem alguns pontos que precisam de sua atenção. Isso servirá para que você entenda o impacto que isso terá na sua precificação e rentabilidade.

REGRAS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E CÓDIGO CEST
Se você compra ou revende produtos de substituição tributária, fique atento às regras e ao convênio entre os Estados. Não estar atento a isso fará com que você deixe de pagar determinados impostos ou pagar mais impostos que o devido.

Outro ponto importante é o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) da mercadoria, que deve ser verificado e incluído na nota fiscal. O código tem o objetivo de identificar as mercadorias transacionadas com o objetivo de ampliar as informações do Fisco sobre essas operações.

Regras de diferencial de alíquotas na venda para o consumidor final

Nas vendas para o consumidor final em operações interestaduais é exigido a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas.

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA PARA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
Todas as informações fiscais para as operações de venda de mercadoria estão na nota fiscal nos códigos: CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), CST (Código de Situação Tributária) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

Utilizar de forma errada esses códigos na nota fiscal pode levar a sua empresa a pagar impostos indevidos ou se tornar irregular perante o Fisco. São muitas regras, portanto o auxílio de um contador é essencial para que não hajam erros e prejuízos.

Fonte: Fenacon

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