Micro e pequenas empresas terão 90 dias para aderir ao Refis
Dia: 16/04/18
Aos micro e pequenos empresários interessados em aderir ao novo programa de renegociação de dívida tributária (Refis), a Receita Federal estipulou um prazo de 90 dias após a nova lei entrar em vigor. O Congresso votou na semana passada e vetou o veto presidencial que tentou impedir micros e pequenas empresas de entrarem no Refis, por isso esta adesão acabou se tornando possível.
Todas empresas que ingressarem no Refis terão que pagar 5% do valor total devido em cinco parcelas mensais, e o programa possibilitará o pagamento do restante dos devidos até novembro 2017, parcelado em até 15 anos, com um valor mínimo de parcela de R$ 300, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto.
– Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas.
– Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
– Para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.
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