LGPD: O que muda para o departamento pessoal?
Dia: 09/12/20
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), veio para modificar consideravelmente a relação entre usuários e detentores de dados. A norma afeta os mais diferentes setores das empresas e a área de recursos humanos não fica de fora.
Afinal, ela é a que mais lida com dados pessoais para executar seu trabalho, bem como gerenciar toda a jornada do colaborador, desde a sua contratação e permanência na empresa e, em alguns casos, até mesmo após seu desligamento.
A área de recursos humanos (RH) das empresas será uma das mais impactadas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao coletar e tratar dados pessoais e sensíveis durante o processo de seleção, contratação e demissão de colaboradores.
1 – COM O ADVENTO DA LGPD, COMO FUNCIONARÃO OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO?
O cuidado com os dados pessoais deverá iniciar a partir do processo seletivo e do recebimento de currículos. É fundamental coletar somente os dados necessários e respeitar o princípio da finalidade (fins específicos, explícitos e legítimos), ou seja: Por qual motivo aquele dado está sendo coletado? Importante que o candidato autorize a coleta bem como a transferência de seus dados pessoais, em caso de RHs terceirizados e consultorias.
2 – O QUE SÃO BASES LEGAIS E COMO ESTÃO RELACIONADAS AO RH?
As bases legais são as hipóteses apresentadas para o tratamento dos dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pessoais elenca 10 bases legais que que permitem o tratamento e, no caso do RH, algumas delas se aplicam: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, execução de contrato, legítimos do controlador ou de terceiro, consentimento do titular. Os principais exemplos são o contrato de trabalho, o cumprimento de legislações específicas, como a trabalhista, a fiscal e a previdenciária, coleta de informações para planos de saúde e para o sindicato da categoria, dentre outros.
3 – O QUE É CONSENTIMENTO E COMO SOLICITÁ-LO?
Consentimento, segundo a LGPD, é manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Deve ser solicitado ao titular (dono do dado pessoal), por escrito, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. Ou seja, o RH somente poderá utilizar os dados pessoais do candidato ou do colaborador, após a autorização dos mesmos, informando a finalidade e a duração de tempo do armazenamento dos dados pessoais.
4 – O QUE É DADO SENSÍVEL E COMO ELE AFETA O RH?
É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural. Transferência de dados de saúde para planos de saúde, para empresas que realizam exames admissionais/demissionais e informações ao sindicato, por exemplo, receberam um novo peso. A segurança será primordial nesse tipo de compartilhamento, que envolve colaboradores atuais da empresa.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, publicada no dia 14 de agosto de 2018, tem como intuito regulamentar todas as atividades de tratamento de dados pessoais, sejam em ambientes físicos ou digitais. O que engloba também pessoas físicas e jurídicas.
Sendo assim, o principal intuito é garantir que os direitos fundamentais tanto de liberdade quanto de privacidade sejam protegidos.
A lei prevê uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança.
Fonte: LGPD Brasil