IR 2019: Perguntas e Respostas

Dia: 04/04/19

Me formalizei como Microempreendedor Individual (MEI) em 2018. Quais os rendimentos que posso considerar como isentos advindos dessa atividade?
Quanto aos rendimentos auferidos na condição de MEI, são considerados isentos os valores relativos ao percentual de 8% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de atividade comercial ou industrial; ou 32% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de prestação de serviços. Tais valores serão considerados lucros ou dividendos distribuídos e informados na Declaração de Ajuste Anual, ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 9.

Vendi um imóvel residencial em maio de 2018, mas não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como devo proceder para recolher o imposto de renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?
É isento imposto de renda o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Caso não adquira outro imóvel nesse prazo, deverá recolher em atraso o imposto de renda devido sobre o ganho, acrescido de multa e juros de mora. O imposto de renda será acrescido de juros de mora relativo a taxa Selic acumulada a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido até o mês anterior ao do recolhimento e 1% relativo ao mês do recolhimento. Após os 30 dias será devida, também, a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Preencha o programa GCAP/2018 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Pago mensalmente aluguel do imóvel em que resido para outra pessoa física. Devo efetuar alguma retenção de imposto de renda?
Não. Por falta de amparo legal, não existe retenção na fonte do Imposto de Renda quando uma pessoa física (locatária) paga aluguel a outra pessoa física (locador). Nesse, a pessoa física beneficiária do rendimento fica sujeita ao recolhimento mensal do carnê-leão, devendo informar os rendimentos auferidos no ano na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Me divorciei em julho de 2018. Posso deduzir na minha declaração de imposto de renda o valor referente às despesas com dependentes e pensão alimentícia do mesmo filho?
Em regra, no caso de pagamento de pensão alimentícia, as demais despesas com dependente beneficiário da pensão alimentícia não podem ser abatidas. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Não tenho o comprovante de rendimentos pagos pela pessoa jurídica. Posso compensar na minha declaração o imposto que foi retido na fonte?
Não. A legislação determina que o Imposto de Renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração da pessoa física se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.

Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2018?
Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, descrevendo detalhadamente o bem recebido, ainda que não tenha sido feito o registro da escritura. Informe também o valor da herança na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Cursos de educação a distância, sejam eles on-line, semipresencial ou ambiente virtual de aprendizagem, podem ser deduzidos no IR? Ou apenas os cursos de graduação e pós-graduação podem ser deduzidos?
Desde que sejam despesas de instrução pagas a instituições de ensino regularmente autorizadas pelo poder público a ministrar os cursos a distância, os gastos com instrução de ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e ensino profissional (ensino técnico e o tecnológico) podem ser deduzidos pelo contribuinte.

Fiz, em maio e junho, dois financiamentos de R$ 110 mil no meu nome. Emprestei esses valores para meu filho comprar um apartamento que até o momento não foi finalizado. Como declaro os valores dos empréstimos e que foram repassados para o meu filho? Como meu filho declara? As prestações, embora na minha conta corrente, estão sendo pagas por ele.
Declare os financiamentos feitos em seu nome na ficha “Dívida e Ônus Reais”, na linha “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”. No campo “Discriminação” informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor. Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o saldo da dívida existente em 31.12.2018 no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” e informe os pagamentos feitos no campo “Valor Pago em 2018 (R$)”. Seu filho deve reconhecer o valor do empréstimo que foi feito a ele na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “14 – Pessoas físicas”, informando os dados no campo “Discriminação”, indicando o saldo da dívida e o valor total de pagamentos efetuados em 2018, nos campos específicos.

Pelo fato do meu pai ter 85 anos de idade, ele está dispensado de apresentar a declaração?
Ele deve apresentar a declaração, desde que se enquadre em alguma hipótese de obrigatoriedade. Não há limitação quanto à idade para dispensar a entrega da declaração.

Se eu optar pelo desconto simplificado devo preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Independentemente da forma de tributação escolhida, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; e às pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Fonte: Contábeis

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