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Home office: Normas do MPT podem desincentivar adoção - Knowhow Sistemas

Home office: Normas do MPT podem desincentivar adoção

Dia: 07/10/20

Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada “etiqueta digital” precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho.

É preciso haver uma separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores“, diz. “Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.”

Segundo Balazeiro, o órgão tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que já se configuram uma mudança organização das empresas. As exigências de ergonomia – condições adequadas para o exercício das atividades à distância – também ficarão maiores.

Há uma dificuldade em se fiscalizar o trabalho nas residências, mas temos recebido muitas denúncias por meio de mídias digitais, como fotografias e até mesmo comunicações de WhatsApp.”

Recomendações do MPT

– Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

– Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

– Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

– Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

– Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais.

– Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

– Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

– Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

– Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

– Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

– Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação.

– ‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

 

Fonte: Contábeis

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