Empresários devem ter atenção quanto à DCTF

Dia: 12/07/18

Uma das declarações mais complexas que as empresas devem apresentar para se manter na legalidade é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O documento tem tamanha importância por informar 12 tributos e contribuições obrigatórias para a Receita Federal, funcionando como uma espécie de relatório geral da saúde dos negócios frente aos órgãos federais. A DCTF aprofunda em detalhes os dados, incluindo os valores usados para saldar essas dívidas.

De acordo com o contador responsável da Contabilizei, Heber Dionizio, “a principal função da DCTF é esclarecer a situação do crédito tributário do empreendedor“. “O contribuinte deve declarar o status dos tributos e contribuições. Informar se estão quitados, parcelados ou se há compensações”, explica Dionizio. Para o Estado, a declaração permite maior controle ao supervisionar as empresas, fiscalizando a inadimplência.

A obrigatoriedade da declaração inclui todas as pessoas jurídicas que se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A entrega do registro pode ser mensal ou semestral, dependendo do faturamento da empresa. Caso o lucro seja superior a R$ 30 milhões ou os tributos somem mais de R$ 3 milhões, a empresa deve entregar a DCTF mensalmente. A entrega do documento deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte.

Apesar do número de informações, a elaboração do registro é facilitada pela internet. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, o tributário faz o procedimento com praticidade. O arquivo gerado deve ser enviado pelo sistema Receitanet. Para que todo esse processo seja possível, o contribuinte deve ter um Certificado Digital.

Segundo Dionizio, as informações declaradas envolvem o regime de tributação, o tipo de pessoa jurídica e os dados gerais sobre a empresa. “No caso de atrasos, a empresa entrega uma nova declaração, mas ainda corre o risco de ser multada e se omitir informações, também terá de lidar com sanções“, avisa o contador.

GFIP É APROVADA EM COMISSÃO DA CÂMARA
O projeto de lei (PL) que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL nº 7.512/2014, relatado pelo deputado Jorginho Mello (PR), que recomendou a aprovação do texto, extingue as sanções por atraso na entrega da GFIP geradas no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado Federal. Para o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, a aprovação da matéria é coerente com a demanda das empresas de pequeno porte que não têm recursos para arcar com esta imposição dos órgãos fiscalizadores.

A cobrança de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização. Por isso, ficamos contentes com o fato de os deputados Laércio Oliveira, autor da proposta, e Jorginho Mello, relator, terem compreendido o projeto e o impacto desta decisão nas empresas. Esta foi uma importante vitória do Sistema Fenacon que, desde o princípio trabalha neste tema“, relatou Machado Júnior.

Fonte: Jornal do Comércio

WhatsApp