1º solicitação
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais o cidadão receberá 5 parcelas.
2ª solicitação
- Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais o cidadão receberá 5 parcelas.
3ª solicitação
- Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
Esse benefício é acumulativo?
Muitas pessoas possuem essa dúvida quando precisam solicitar o seguro, por isso, é necessário saber que o seguro-desemprego não é um benefício acumulativo.
Diante disso, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados e, assim, começa a ser contado um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.
Mas não se desespere, pois, existe a possibilidade do trabalhador receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego, se for demitido do novo no prazo de 120 dias. Além disso, a demissão deve ser sem justa causa.
Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o seguro e continuar recebendo de onde parou. Veja um exemplo:
Se faltavam três parcelas do benefício para receber, e houve o cancelamento devido a um novo vínculo empregatício, elas podem ser recebidas dentro de 120 dias.
Outra dúvida bastante comum entre os trabalhadores, é relacionada ao trabalhador que sai de um emprego e logo se registra em outro sem dar entrada no seguro-desemprego. Será que neste caso ele poderá receber o benefício que é referente aos últimos dois empregos?
Destacamos que independente do trabalhador ter sido registrado por vários anos em empregos diferentes, somente poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último vínculo empregatício.
Portanto, para cálculo da concessão de parcelas do seguro-desemprego, não será levada em conta em quantas empresas o trabalhador atuou dentro do período de carência.