e-FAT e a antecipação de recebíveis

Dia: 21/08/18

Foi publicado o ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA No, 01/2018,que traz duas novidades, trata-se da e-FAT (FATURA ELETRÔNICA) e a SEFAZ VIRTUAL da BAHIA.

Sobre a e-FAT:

§1º O conjunto de informações extraídas dos documentos fiscais eletrônicos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e distrital do domicílio tributário do emitente denomina-se Fatura Eletrônica
(FAT-e), na qual constará o registro de parcelas e vencimentos de vendas a prazo, além de outras informações, inclusive as que identificam o contrato de compra, venda e prestação de serviços
mercantis.

§2º O acesso a FAT-e decorre da cessão voluntária das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos, pelo emitente e beneficiário/cedente, para a ESF envolvida na operação de
antecipação de recebíveis.

§3º Por meio da FAT-e as Secretarias de Fazenda disponibilizarão informações para o mercado de antecipação de recebíveis, subsidiando a verificação da ocorrência das operações e
prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, além de permitir o Monitoramento automático dos eventos vinculados à FAT-e até a
sua baixa.

Esta Plataforma de consulta das faturas, é um pleito do mercado (factoring, custodia, FIDC), que precisam apresentar o lastro do documento.

Assinatura Mensal Mínima do Serviço (R$ 500,00).

DESPACHO Nº 104, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 – aqui.
Publicado em: 17/08/2018 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Fonte: SPED Brasil Forum

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