DCTF – Prorrogação no Prazo de Entrega das Inativas e Sem Movimento 2017
Dia: 16/06/17
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF) Inativa 2017 e sem Débito a declarar no período de Janeiro a Abril de 2017 para o dia 21 de Julho de 2017.
Esta prorrogação se deu através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 sobre a DCTF, conforme abaixo:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOU de 23/05/2017, seção 1, pág. 95
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.”
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