Cronograma de Implantação do eSocial e EFD-Reinf
Dia: 20/12/17
No dia 15 de Dezembro de 2017, a Receita Federal estabeleceu a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do eSocial.
O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, conforme abaixo:
ETAPA 1 – EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 78 MILHÕES
Fase 1: Janeiro/18
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/18
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18
Substituição da GFIP (guia de informações a Previdência Social) e implementação da compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
ETAPA 2 – DEMAIS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUINDO SIMPLES, MEIs E PESSOAS FÍSICAS (QUE POSSUAM EMPREGADOS)
Fase 1: Julho/18
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19
Substituição da GFIP (guia de informações a Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
ETAPA 3 – ENTES PÚBLICOS
Fase 1: Janeiro/19
Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Março/19
Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/19
Torna-se obrigatório envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/19
Substituição da GFIP (guia de informações a Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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Instrução Normativa RFB nº 1767/2017