Novidades no Simples Nacional para 2018
Dia: 06/04/18
O simples nacional, um regime de tributação diferenciado para pequenas e médias empresas, está mudando e se torna, neste ano, menos vantajoso em termos de índices de tributações como era quando foi criado.
Em seu início, o ingresso a este regime dependia da atividade econômica de cada empresa, mas com o anexo IV do simples nacional, ordenamento através da Lei Complementar 147/2014, as atividades que antes não poderiam ingressar a este regime agora podem, porém a alíquota inicial em sua respectiva tabela de tributação subiu para 16,93%, maior do que os demais regimes que contam com uma carga de 16,33% ao mês, como é no lucro presumido.
Importante ressaltar também que as alíquotas do simples estão de acordo com uma tabela que leva em consideração o faturamento acumulado das empresas que optam por esse regime dos últimos 12 meses. O que significa que a alíquota não é fixa, podendo sofrer variações de acordo com o histórico de faturamento de cada empresa.
Em 2018 o regime simples voltou a ser alterado. Veja as principais delas:
– As faixas de limite de valores foram aumentadas de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.
– O anexo VI foi extinto da legislação e as atividades que faziam parte dele foram distribuídas no anexo V e algumas para o anexo III – o fator que faz com que as empresas possam pertencer a anexos diferentes dependendo do seu faturamento mensal.
Estas mudanças apontam que as coisas poderiam mudar com este aumento no limite para R$ 4.800.000,00, as empresas teriam uma margem de faturamento maior sem correr o risco de serem excluídas do regime do simples, mas, se o limite antigo de R$ 3.600.000,00 for excedido em 12 meses, ICMS e ISS terão cobrança de acordo com o regime do lucro presumido, separadamente da guia DAS para pagamento de todos os tributos devidos dentro do simples. Serão, portanto, tratados como impostos de recolhimento fora do regime simplificado.
A aplicação de alíquotas também sofrerão alterações, terão agora aplicação progressiva, assim como é feito atualmente com o IR. Quando o limite for ultrapassado, uma nova conta será feita para encontrar a alíquota efetiva e servirá como base para o calculo do imposto mensal.
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Junto a estas mudanças, nesta última terça-feira (3 de abril), o Congresso vetou o projeto que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. Este projeto surgiu de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.
O projeto (PLC 164/2017 — Complementar) abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
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