RAIS – Prazo de Entrega se Aproximando

Dia: 22/03/18

    Nesta sexta-feira, 23 março, termina o prazo para a empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo que a empresa esteve inative durante o ano fiscal de 2017, a Rais negativa deve ser entregue até essa data.

    De acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficarão prejudicados.

    QUEM DEVE DECLARAR
    O preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.

    MEI
    MEI só é obrigado a enviar a Rais 2017 se tiver um funcionário
    Os microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é facultativa.

    EMPRESAS INATIVAS
    Mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.

    QUEM DEVE DECLARAR
    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.

    COMO DECLARAR
    A declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível neste link. Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Rais.

    Para saber mais clique aqui.

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