Tributação/Isenção das Retiradas do MEI
Dia: 19/03/18
Ser registrado na condição de MEI (Microempreendedor Individual) não deixa o titular isento a declarar seus recebimentos a título de pró-labore, serviços prestados e aluguéis (que são sujeitos a aplicação dos tributos pelo Imposto de Renda, quando rendimentos).
Há algumas regras para a isenção do relativo ao Imposto de Renta dos lucros recebidos e estas se limitam ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
Links para Leis e resoluções relacionadas a isto:
– Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14;
– Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131 e § 3º.
Para saber mais, clique aqui.