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Novo calendário do PIS/Pasep pode ser antecipado este ano - Knowhow Sistemas

Novo calendário do PIS/Pasep pode ser antecipado este ano

Dia: 22/02/21

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2020/2021 foi antecipado para o dia 11 de fevereiro para os beneficiários que ainda aguardavam receber, sendo eles os trabalhadores de carteira assinada nascidos nos meses de março a junho, bem como os servidores públicos com número final de inscrição entre 6 e 9. Com a liberação do novo calendário a medida pode injetar R$ 57 bilhões para a economia do país.

Logo, a nova medida se junta a outra medida do governo durante o enfrentamento à crise devido a pandemia que é a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, que atualmente aguarda a aprovação da proposta Orçamentária por parte do Congresso para que possa ser liberada.

Antes de mais nada, vale lembrar que PIS/Pasep são siglas para dois programas que funcionam de forma similar – ambos são um benefício para trabalhadores de baixa renda divididos em dois grupos:

  • PIS (Programa de Integração Social): destinado a trabalhadores do setor privado;
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado a servidores públicos.

Qual o valor do PIS/Pasep?

A lei que rege o abono salarial é a Lei 13.134/15 que determina o pagamento do PIS/Pasep proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Para saber quanto você terá direito a receber basta dividir o salário mínimo do ano-base de pagamento e multiplicar pela quantidade de meses que você trabalhou.

Por exemplo, para este ano, o trabalhador que exerceu atividade por apenas 3 meses receberá R$ 276. Bastando dividir o salário mínimo R$ 1.100 por 12 que é igual a R$ 92 x 3 que é a quantidade de meses trabalhados que dará um total de R$ 276 reais.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário atender alguns requisitos, sendo eles:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada em 2019;
  • Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2020 (consecutivos ou não);
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O trabalhador não atender a todas essas condições não recebe o abono salarial neste ano.

Fonte: Jornal Contábil

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