Nova Metodologia do Simples Nacional em 2018

Dia: 11/01/18

A partir deste mês, as empresas que se enquadram no Simples Nacional sofrerão mudanças quanto ao cálculo e recolhimento de impostos. Para que não haja nenhuma surpresa, a Secretaria da Fazenda já anunciou a Lei 155/2015 (aqui vou colocar o link para a lei) complementar que está vigente desde o dia 1 de Janeiro de 2018.

Resumidamente, toda a empresa do Simples que ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões de sua Receita Bruta total, a nova Lei será aplicada e terá que pagar ICMS “por fora”. O limite da receita bruta passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões em 2018. Para saber mais sobre o novo formato e alterações quanto às alíquotas, metodologia de cálculo, atividades e limites de faturamento clique aqui.

Empresas que em 2017 que faturaram entre o limite antigo e novo de receita bruta, há um regime de transação, no qual o contribuinte recolhe o ISS e/ou ICMS de modo destacado, permanecendo no Simples em relação aos tributos.

Quanto à nova metodologia, a Secretaria da Fazenda alega que o cálculo será agora por meio da progressividade, o que pode implicar em alíquotas menores as do regime anterior. Mais informações sobre o que as secretarias da Fazenda de alguns estados Brasileiros estão dizendo aqui.

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